Institui o Núcleo de Autorização, Auditoria e Controle NAAC.
PORTARIA 196/15 AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09 e
Considerando a atribuição da AHM de prover os materiais e medicamentos necessários para a assistência ao paciente internado, bem como todos os recursos de apoio diagnóstico e terapêutico para a melhor atenção hospitalar, garantindo a universalidade, a integralidade e a equidade no âmbito de suas unidades.
Considerando a necessidade de aprimoramento de mecanismos de gestão em decorrência dos custos ascendentes na área da saúde, em busca de maior eficiência no uso do recurso disponível.
Considerando a necessidade de viabilizar o uso racional das ofertas disponíveis, de acordo com a missão e habilitações das suas unidades e o benefício do maior número de pacientes.
RESOLVE:
Art.1º Instituir o Núcleo de Autorização, Auditoria e Controle NAAC, diretamente vinculado à Superintendência
Art.2º O NAAC será composto de :
a) Equipe fixa, composta por, no mínimo, um médico e uma enfermeira
b) Equipe de apoio de especialistas, de acordo com temas específicos, de acordo com a definição da superintendência, em carga horária parcial.
c) Equipe de apoio administrativo
Art. 3º Cabe ao NAAC definir e gerenciar protocolos de acesso às ações e procedimentos em saúde no âmbito da AHM que necessitam de autorização especial devido à sua complexidade, riscos envolvidos, custos ou qualquer outra necessidade especificada pela Superintendência.
Parágrafo Único Para fim desta Portaria se entende por ações de gerenciamento toda a sistemática para solicitação, análise, devolutiva com autorização ou recusa, e elaboração de relatórios individuais de cada procedimento ou ação sob sua responsabilidade, bem como das respostas as demandas sobre os temas dos órgãos de controle e demais partes interessadas quando provocada pela Superintendência.
Art. 4º São ações e procedimentos sob gestão do NAAC que necessitarão de autorizações específicas:
I - Procedimentos que necessitem de órteses, próteses e materiais especiais nas especialidades:
a) Ortopedia
b) Cirurgia Buco-maxilo-facial
c) Oftalmologia
d) Cirurgia vascular
e) Cirurgia Geral
f) Cirurgia cardíaca
g) Neurocirurgia
II - Medicamentos fora de padrão, de alto risco ou necessidade de alto controle, bem como com valor unitário elevado, dentre outros:
a) Imunoglobulina Humana
b) Albumina Humana
c) Imunobiológicos
d) Quimioterapicos e/ou imunossupressores de alto custo
III - Câmara Hiperbárica
IV - Terapia Renal Substitutiva
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo