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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 196 de 19 de Novembro de 2015

Institui o Núcleo de Autorização, Auditoria e Controle – NAAC.

PORTARIA 196/15 – AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09 e

Considerando a atribuição da AHM de prover os materiais e medicamentos necessários para a assistência ao paciente internado, bem como todos os recursos de apoio diagnóstico e terapêutico para a melhor atenção hospitalar, garantindo a universalidade, a integralidade e a equidade no âmbito de suas unidades.

Considerando a necessidade de aprimoramento de mecanismos de gestão em decorrência dos custos ascendentes na área da saúde, em busca de maior eficiência no uso do recurso disponível.

Considerando a necessidade de viabilizar o uso racional das ofertas disponíveis, de acordo com a missão e habilitações das suas unidades e o benefício do maior número de pacientes.

RESOLVE: 

Art.1º Instituir o Núcleo de Autorização, Auditoria e Controle – NAAC, diretamente vinculado à Superintendência

Art.2º O NAAC será composto de :

a) Equipe fixa, composta por, no mínimo, um médico e uma enfermeira

b) Equipe de apoio de especialistas, de acordo com temas específicos, de acordo com a definição da superintendência, em carga horária parcial.

c) Equipe de apoio administrativo

Art. 3º Cabe ao NAAC definir e gerenciar protocolos de acesso às ações e procedimentos em saúde no âmbito da AHM que necessitam de autorização especial devido à sua complexidade, riscos envolvidos, custos ou qualquer outra necessidade especificada pela Superintendência.

Parágrafo Único Para fim desta Portaria se entende por ações de gerenciamento toda a sistemática para solicitação, análise, devolutiva com autorização ou recusa, e elaboração de relatórios individuais de cada procedimento ou ação sob sua responsabilidade, bem como das respostas as demandas sobre os temas dos órgãos de controle e demais partes interessadas quando provocada pela Superintendência.

Art. 4º São ações e procedimentos sob gestão do NAAC que necessitarão de autorizações específicas:

I - Procedimentos que necessitem de órteses, próteses e materiais especiais nas especialidades:

a) Ortopedia

b) Cirurgia Buco-maxilo-facial

c) Oftalmologia

d) Cirurgia vascular

e) Cirurgia Geral

f) Cirurgia cardíaca

g) Neurocirurgia

II - Medicamentos fora de padrão, de alto risco ou necessidade de alto controle, bem como com valor unitário elevado, dentre outros:

a) Imunoglobulina Humana

b) Albumina Humana

c) Imunobiológicos

d) Quimioterapicos e/ou imunossupressores de alto custo

III - Câmara Hiperbárica

IV - Terapia Renal Substitutiva

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo