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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 105 de 14 de Julho de 2015

Institui o Plano Individual de Parto”.

PORTARIA 105/15 - AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, e CONSIDERANDO

o contido nos seguintes diplomas legais:

- Portaria 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

- Lei 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

- Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

- Portaria 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS – a Rede Cegonha;

- Lei Municipal 15.894, de 08 de novembro de 2013, que institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto,

RESOLVE:

INSTITUIR o “Plano Individual de Parto”

I - nas unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal abrangidas pelo Programa Parto Seguro, registrando-se os anseios, expectativas e preferências das gestantes quando da realização do parto, conforme Anexo I.

DETERMINAR

II - que, apesar da solicitação de fornecimento dos dados, contidos no Anexo I, ser obrigatória para os servidores públicos, o seu atendimento é facultativo pelas gestantes.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo