Institui o Plano Individual de Parto.
PORTARIA 105/15 - AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, e CONSIDERANDO
o contido nos seguintes diplomas legais:
- Portaria 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
- Lei 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
- Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- Portaria 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a Rede Cegonha;
- Lei Municipal 15.894, de 08 de novembro de 2013, que institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto,
RESOLVE:
INSTITUIR o Plano Individual de Parto
I - nas unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal abrangidas pelo Programa Parto Seguro, registrando-se os anseios, expectativas e preferências das gestantes quando da realização do parto, conforme Anexo I.
DETERMINAR
II - que, apesar da solicitação de fornecimento dos dados, contidos no Anexo I, ser obrigatória para os servidores públicos, o seu atendimento é facultativo pelas gestantes.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo