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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL LESTE Nº 45 de 19 de Julho de 2007

DISPOE SOBRE AS LIGACOES TELEFONICAS NO AMBITO DA AHMRL, PROIBE LIGACOES INTERURBANAS / INTERNACIONAIS / CELULARES. REVOGA P 66/02 (AHMREM)

PORTARIA 45/07 - AHMRL

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal 33.510, de 04 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto Municipal 34.919, de 22 de fevereiro de 1995, que tratam de realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais;

Considerando , ainda, ser dever da Administração o controle dos gastos públicos objetivando diminuí-los, sem que haja, de qualquer forma, prejuízo ao andamento normal dos serviços prestados por esta Autarquia,

Determina:

1 - Ficam proibidas no âmbito desta Autarquia, Unidades e Sede, ligações interurbanas, internacionais e para telefonia móvel, exceto as que sejam realizadas a serviço com ciência e anuência do responsável pelo Setor/Chefe da Unidade, devidamente justificadas em planilha elaborada para este fim e as pessoais realizadas em virtude de força maior, desde que devidamente justificadas e autorizadas expressamente pelo responsável do Setor/Chefe da Unidade, as quais devem constar na mesma planilha supracitada, cujos valores deverão ser recolhidos à conta corrente desta Autarquia, através de depósito, por ocasião do recebimento da correspondente conta telefônica.

2- A planilha elaborada para controle das ligações deverá conter a data da chamada, o nome do servidor responsável pela mesma, o número chamado e o assunto tratado.

3- As ligações telefônicas, efetuadas ou recebidas, deverão ter duração breve.

4- O não cumprimento das determinações constantes desta Portaria acarretará aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento à Autarquia dos valores cobrados em conta telefônica.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 66/2002 - AHMREM.

Publique-se.