PORTARIA 45/07 - AHMRL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto Municipal 33.510, de 04 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto Municipal 34.919, de 22 de fevereiro de 1995, que tratam de realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais;
Considerando , ainda, ser dever da Administração o controle dos gastos públicos objetivando diminuí-los, sem que haja, de qualquer forma, prejuízo ao andamento normal dos serviços prestados por esta Autarquia,
Determina:
1 - Ficam proibidas no âmbito desta Autarquia, Unidades e Sede, ligações interurbanas, internacionais e para telefonia móvel, exceto as que sejam realizadas a serviço com ciência e anuência do responsável pelo Setor/Chefe da Unidade, devidamente justificadas em planilha elaborada para este fim e as pessoais realizadas em virtude de força maior, desde que devidamente justificadas e autorizadas expressamente pelo responsável do Setor/Chefe da Unidade, as quais devem constar na mesma planilha supracitada, cujos valores deverão ser recolhidos à conta corrente desta Autarquia, através de depósito, por ocasião do recebimento da correspondente conta telefônica.
2- A planilha elaborada para controle das ligações deverá conter a data da chamada, o nome do servidor responsável pela mesma, o número chamado e o assunto tratado.
3- As ligações telefônicas, efetuadas ou recebidas, deverão ter duração breve.
4- O não cumprimento das determinações constantes desta Portaria acarretará aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento à Autarquia dos valores cobrados em conta telefônica.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 66/2002 - AHMREM.
Publique-se.