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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 85 de 17 de Agosto de 2025

Disciplina a atualização de dados para empreiteiros, construtores e jardineiros previamente cadastrados para atuar nos cemitérios públicos do município de São Paulo.

PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 85, DE 17 DE AGOSTO DE 2025.

 

Disciplina a atualização de dados para empreiteiros, construtores e jardineiros previamente cadastrados para atuar nos cemitérios públicos do município de São Paulo.

 

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, no uso regular de suas atribuições, em especial a conferida pelo artigo 12, II do Anexo Único integrante do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

Considerando que o Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020 autoriza a prestação de serviços nos cemitérios do Município de São Paulo pelos jardineiros, empreiteiros e construtores, cabendo à SP Regula o registro desses profissionais para atuação nos cemitérios;

Considerando que Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024 prorrogou o credenciamento dos jardineiros, empreiteiros e construtores que atuavam nos cemitérios públicos do município de São Paulo;

Considerando a necessidade de estabelecer a rotina de atualização cadastral para fornecimento dos crachás, nos termos do que determina o artigo 3º da Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024;

 

Resolve:

 

Artigo 1º – Os jardineiros, construtores e empreiteiros devidamente cadastrados pelo extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, cujo credenciamento tenha sido prorrogado, deverão atualizar seus dados cadastrais no período de 15 de outubro de 2025 a 15 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Concluída a atualização e efetuado o pagamento do preço público correspondente, os interessados deverão retirar o crachá de identificação e o certificado numerado na sede da Agência ou em outro local que venha a ser designado, conforme mensagem encaminhada durante o processo de atualização cadastral.

Artigo 2º A atualização cadastral deverá ser realizada pelo link disponibilizado em cartazes a serem fixados em locais frequentados pelos jardineiros, construtores e empreiteiros, pelas concessionárias, nos cemitérios públicos a elas concedidos, no site da SP Regula e na página inicial do Sistema Hagape.

Artigo 3º Para atualização de dados cadastrais, além do preenchimento de informações, o profissional credenciado deverá enviar eletronicamente, os documentos de que trata esse artigo.

§ 1º São documentos obrigatórios para atualização do credenciamento de jardineiros, empreiteiros e construtores:

I - Cópia da carteira de identidade (registro geral) ou outro documento oficial de identificação com foto;

II – Cópia do Comprovante de residência;

III - Atestado médico de aptidão;

IV – Fotografia digital de acordo com as orientações da plataforma de atualização;

V - Termo de responsabilidade civil e administrativa pelos danos causados a ser emitido pelo sistema informatizado e assinado pelo profissional.

§ 2º São documentos opcionais para atualização do credenciamento de jardineiros, empreiteiros e construtores:

I – Apresentação de comprovantes de participação em cursos de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

II – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;

III – Cópia do crachá anteriormente emitido;

IV - Comprovação da situação de registro profissional para engenheiros e arquitetos.

Artigo 4º Os profissionais que não se cadastrarem até a data limite definida nesta portaria não poderão atuar nos cemitérios públicos do Município de São Paulo.

Artigo 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo