Dispõe sobre a designação, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, de Coordenador e Suplentes para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.
PORTARIA nº 70/2024/SP-REGULA
Dispõe sobre a designação, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, de Coordenador e Suplentes para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, Coordenador e Suplentes para acompanhamento, controle e manutenção da documentação de regularidade jurídica, fiscal e econômico- financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas.
Art. 2° Para os fins previstos no art. 2º, § 1° do Decreto Municipal nº 52.295 de 5 de maio de 2011, com as alterações do Decreto Municipal nº 54.080 de 11 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 55.012 de 10 de abril de 2014, ficam designados os seguintes Empregados Públicos:
I - Coordenadora: Rita de Cássia Emery Sachse - RF 570.469-3, rsachse@spregula.sp.gov.br - tel.: 3396-7922.
II - Suplentes: Paulo César Martins - RF 713.771-1, pcmartins@spregula.sp.gov.br - tel.: 3396-7916;
Reginaldo de Souza - RF 690.740-7, reginaldosouza@prefeitura.sp.gov.br - tel.: 3396-7916; Juliana Malaquias Marques - RF 797.254-7,
julianammarques@spregula.sp.gov.br - tel.: 3396-7916.
Art. 3° Em caso de substituição será emitida Portaria específica para este fim.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria SP-REGULA nº 09 de 09 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo