CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 9 de 9 de Junho de 2022

Dispõe sobre a designação, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, de Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.

PROCESSO SEI 9310.2022/0000436-0

PORTARIA Nº 09/2022/SP-REGULA

Dispõe sobre a designação, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, de Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção da documentação de regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas.

Art. 2º Para os fins previstos no art. 2º, § 2º do Decreto Municipal nº 52.295 de 5 de maio de 2011, com as alterações do Decreto Municipal nº 54.080 de 11 de julho de 2013, ficam designados os seguintes servidores:

Coordenadora: Erika Alves Santos e Silva – RF 715.426.7, erikaalves@prefeitura.sp.gov.br – tel.: 3396-7922.

Suplente: Paulo César Martins- RF 713.771.1 - como suplene pcmartins@prefeitura.sp.gov.br – tel.: 3396-7916.

Art. 3º Em caso de substituição será emitida Portaria específica para este fim. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo