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PORTARIA CONJUNTA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 54 de 10 de Abril de 2025

Institui o Grupo Especial de Trabalho para Tratamento e Destinação das Ossadas pelas Concessionárias dos Serviços Cemiteriais do Município de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA N° 54/SP-REGULA/2025

Institui o Grupo Especial de Trabalho para Tratamento e Destinação das Ossadas pelas Concessionárias dos Serviços Cemiteriais do Município de São Paulo.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, II e pelos arts. 75 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 17.433, de 29 de julho de 2020, que trata da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo (“SFMSP”) e a absorção dos serviços concedidos pelo SFMSP para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (“SP Regula”);

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 17.180, de 25 de setembro de 2019, que autoriza a concessão dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação e reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a celebração dos Contratos de Concessão nºs 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022, conforme os extratos publicados no Diário Oficial da Cidade (“DOC”) no dia 07 de dezembro de 2022, às fls. 30 e no dia 10 de janeiro de 2023, às fls. 33; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e discutir o tratamento e destinação das ossadas, conforme previsto no “APÊNDICE VI – Tratamento das Ossadas” das minutas contratuais do Edital de CONCORRÊNCIA N° EC/001/2022/SGM-SEDP.

 

CONSIDERANDO, por fim, a competência atruibuida à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA, pelo Decreto Municipal nº 59.196/2020, especialmente, arts. 88 e 93

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho para Tratamento e Destinação das Ossadas (“GTO”), com o objetivo de definir as diretrizes e os encargos das Concessionárias dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação do Município de São Paulo para conservação, tratamento, regularização, e destinação das ossadas dos não identificados, ossadas dos identificados e não reclamados e ossadas ilegíveis, a serem cumpridos pelas concessionárias, caso estas sejam mantidas em ossuários após exumação, não se aplicando à hipótese de incineração prevista no Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.

 

Parágrafo único. As ossadas devidamente identificadas e acondicionadas nos cemitérios não se submeterão às disposições desta Portaria ou à competência do GTO, de forma que sua destinação final poderá seguir os procedimentos estabelecidos na legislação vigente, incluindo sua incineração após os prazos legais.

 

Art. 2º O GTO será integrado pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

 

I – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA;

GILSON LUIZ DA COSTA - Matrícula 000000119, que o presidirá

DANIELLE CRISTINA DE LIMA - Matrícula 000000028, na qualidade de Secretária

JOSÉ DO CARMO GARCIA - Matrícula - 000000190

ANA CLAUDIA SILVA ARAUJO SANTOS - Matrícula 000000118

BRUNO VINICIUS DE ARAÚJO - Matrícula 000000150

 

II – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

Titular: Simone Henrique RF: 917.953-4

Suplente: Tainata Modesti RF: 925.592-3

 

III – Adjudicatário do Bloco 1: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (CONSOLARE), CNPJ: 44.615.216/0001-37:

Titular: Aline Rodrigues Ferreira da Silva RG: 45.203.XXX-3 CPF: 360.131.XXX-61;

Suplente: Marcia Mattar Chiyoda RG: 24.114.XXX-4 CPF: 153.479.XXX-23

 

IV – Adjudicatário do Bloco 2: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85:

Titular: Ricardo Tadeu Pólito, RG 6.612.XXX-4 e CPF 693.892.XXX-87

Suplente: Rodrigo Macedo - RG 2.006.XXX e CPF 768.404.XXX-63

 

V – Adjudicatário do Bloco 3: Consórcio Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (GRUPO MAYA), inscrita no CNPJ: 48.222.338/0001-14:

Titular: Felipe Mafra de Amorim, RG 11.115.XXX e CPF 101.800.XXX-20

Suplente: Roberto Massakazu Obara, RG 17.864.XXX e CPF 119.584.XXX-07

 

VI – Adjudicatário do Bloco 4: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (VELAR SP), inscrita no CNPJ: 47.863.166/0001-03;

Titular: Mirian Gomes, RG 22.878.XXX-6, CPF 133.075.XXX-70

Suplente: Adriano de Carvalho Castilho, RG 10.346.XXX-1, CPF 035.990.XXX-36

§1º Além dos membros elencados, o GTO poderá ser composto, a convite de sua Presidente e de comum acordo com os demais, por autoridades das esferas municipal, estadual ou federal, com competência e conhecimento técnico no tema, ainda que apenas para participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

§2º A função de integrante do GTO será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 3º Ao Presidente competirá:

I. A representação do GTO junto a autoridades, órgãos, e quaisquer entidades;

II. A direção das atividades do GTO; e

III. A convocação e presidência das reuniões do GTO.

§1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão contar com lista de presença e registro em ata.

§2º A periodicidade de reuniões será definida em comum acordo.

Art. 4º As propostas do GTO deverão ser encaminhadas à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, na qualidade de representante do Poder Concedente, acompanhadas da respectiva ata, na qual conste o voto de cada um dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. A resposta ao encaminhamento deverá ser realizada formalmente e no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa técnica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SGM nº 47 de 15 de março de 2023 e as respectivas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo