Indica o Responsável pelo Controle Interno e indica os membros que deverão atuar na Equipe de Integridade.
PORTARIA Nº 28/PRE/SP-REGULA/2026
Indica o Responsável pelo Controle Interno e indica os membros que deverão atuar na Equipe de Integridade.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA,
Considerando:
As disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), em especial arts. 31, 70 e 74; A Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente o art. 53; A Lei Municipal nº 17.433/2020;
As disposições do Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, especialmente no que se refere às atribuições do Diretor-presidente e da Superintendência de Controle Interno; O art. 3º, §5º, da Portaria nº 117/2020 da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) que indica que o RCI deve compor a Equipe de Integridade da unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público de confiança Sr. Maurício Stunitz Cruz, Matrícula nº 000003, chefe da Superintendência de Controle Interno, como responsável pelo controle interno (RCI) no âmbito da SP Regula.
Parágrafo único. Durante os períodos de impedimento legal, deverá, para efeitos de responsabilidade em âmbito interno ou externo, ser publicada portaria indicando substituto(a) que exerça a função de (RCI).
Art. 2º Institui a Equipe de Integridade da SP Regula de acordo com a seguinte composição:
I - Maurício Stunitz Cruz – Matrícula nº 000003 - Titular;
II - Rayane Mendes De Oliveira – Matrícula nº 000169 - Titular;
III - Pedro De Carvalho Albino – Matrícula nº 000236 - Titular.
IV - Antonio Fernando Toledo Melara – Matrícula nº 000113 - Suplente;
V - Enzo Franco Polizel – Matrícula nº 000139 – Suplente;
§1º A Coordenação das atividades da Equipe de Integridade deverá ser exercida pelo Superintendente de Controle Interno;
§2º A designação dos integrantes da Equipe dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§3º Todas as unidades organizacionais da SP Regula deverão prestar o apoio necessário e fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Gestão da Integridade para o fiel cumprimento de suas atribuições desde que devidamente ratificadas pela Superintendência de Controle Interno.
§4º A Equipe de Integridade não é constituída como unidade funcional ou setorial, mas como colegiado que possui a incumbência de prestar apoio à Superintendência de Controle Interno na coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade.
§5º À Equipe de Gestão da Integridade aplicam-se, no que couber, as competências e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 117/2020/CGM-G ou outra que vier a substitui-la.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 22/2022 e a Portaria nº 17/2026 do Diretor-presidente da SP Regula.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo