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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 11 de 23 de Fevereiro de 2024

Revoga a Portaria Conjunta nº 21/SP-REGULA/2023 e designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz e São Pedro e Crematório da Vila Alpina, referente ao BLOCO 4, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

PORTARIA N° 11/SP-REGULA/2024

Revoga a Portaria Conjunta nº 21/SP-REGULA/2023 e designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz e São Pedro e Crematório da Vila Alpina, referente ao BLOCO 4, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

 

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

 

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a Cláusula 14.1, alíneas “l” e “o” e a Cláusula 25.6, ambas do Contrato de Concessão;

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 4º da Portaria da Secretaria Municipal de Gestão nº 56 de 3 de junho de 2019 que estabelece normas complementares relacionadas à gestão e à fiscalização das contratações que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar servidores para exercer a atribuição de Gestor e Fiscais do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz e São Pedro e Crematório da Vila Alpina, referente ao BLOCO 4, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, a saber:

 

I - Gestor:

José Luís Garcia Garcia – RF 912.706-2 – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA.

 

II – Fiscais Titulares:

Robson Scavacini de Oliveira – RF 895.552.2 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA;

Edson da Silva Pereira – RF 761.357.1 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA;

Eduardo Costa Aquino – RF 807.178.1 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA;

Olívia Natália Crus Baptista – RF 807.752.5 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA.

 

III – Fiscal Suplente:

José Carlos Nunes Gonçalves – RF 858.986.1 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA.

 

 

Art. 2º Os servidores designados deverão observar as atividades e os procedimentos definidos na legislação vigente no acompanhamento e na fiscalização do contrato, especialmente o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Parágrafo único. As designações não acarretarão prejuízo em suas atribuições normais junto às unidades em que estão subordinados.

 

 

Art. 3º Em caso de necessidade de eventual substituição, será emitida Portaria específica para este fim.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta nº 21/SP-REGULA/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo