Suspende nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, exceto para caminhões.
PORTARIA SMT.GAB nº 008, de 20 de janeiro de 2022
ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022, que suspendeu o expediente no dia 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022, devido a suspensão de funcionamento das repartições no dia 25 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender exclusivamente nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo