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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 77 de 6 de Agosto de 2024

Altera o artigo 2º e inclui o artigo 9-A da Portaria nº 085/SMDHC/2023, publicada no D.O.C. de 01/09/2023.

Portaria nº 077/SMDHC/2024

Sonia Francine Gaspar Marmo, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º e incluir o artigo 9-A a Portaria nº 085/SMDHC/2023, publicada no D.O.C. de 01/09/2023.

Art. 2º. A Comissão ora constituída será composto pelos seguintes servidores:

I - ARETHA LARANGEIRA DE ARAUJO E ALCANTARA - RF 809.936-7

II - ALESSANDRA GOSLING - RF 845.838.3;

III - VITORIA BORGES DA SILVA - RF 912.326.1

IV - MARIANA DIAN AGOSTON - RF 889.495.7;

V - IVANILDO DOS SANTOS ARAUJO - RF 910.908.1;

VI - BRUNO FELIPE MONTEIRO NEVES - RF 926.203.2;

VII - SHEILA MARTINS MENEZES - RF 837.606.9; 

VIII - MARIA JOSEANE SANTANA SOBRAL SANTOS  - RF 892.775.8; e

IX - ELLIDA NASCIMENTO DA SILVA - RF 931.774-1.

Art. 9-A. Fica dispensada a manifestaçao jurídica do Gabinete desta Pasta, nos casos de contratação diretas fundamentadas no caput ou nos demais incisos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, cujo valor não ultrapasse os limites de dispensa em razão do valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, devendo observar e avaliar a conveniência de aplicação da previsão da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, em seu art. 1º ,"d" e seu § 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

Sonia Francine Gaspar Marmo

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo