CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 61 de 10 de Agosto de 2023

Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Gestor da ZEIS do Caboré São Mateus/Itaquera, Ângelo Sampaio, João Antônio Xavier.

PORTARIA Nº 61 / 2023

Milton Vieira Pinto, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Gestor da ZEIS do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, suas associações, comerciantes ou moradores/as de imóveis localizados no Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, para participar do processo de eleição dos membros do seu Conselho Gestor, para o triênio 2023/2026, com base no disposto neste Regulamento, seus Anexos e nos Decretos 57.377 de 11 de outubro de 2016 com observância das normas estabelecidas nos artigos 48 a 54 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/14).

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR – SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL – ZEIS – CABORÉ SÃO MATEUS/ ITAQUERA; ÂNGELO SAMPAIO; JOÃO ANTÔNIO XAVIER

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O processo de ELEIÇÃO dos membros do Conselho Gestor das áreas do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, será regido por este Regulamento e coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação através da Divisão Regional de Trabalho Social – DTS Leste.

Art. 3º Constituir comissão eleitoral (Portaria nº 146/2016- SEHAB) e tornar público o regulamento do processo de eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º O Conselho Gestor das áreas do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, contida na ZEIS 1, será composto por no máximo 05 (cinco) membros titulares do Poder Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, no caso da sociedade civil, os suplentes deverão ser indicados durante a inscrição dos candidatos.

Art. 5º O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho Gestor, cuja eleição trata o presente Regulamento é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração e/ou ajuda de custo.

Art. 6º A Eleição dos membros do Conselho Gestor no segmento Sociedade Civil será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade da Divisão Regional de Trabalho Social – DTS Leste e da Comissão Eleitoral, com a fiscalização de membros da comunidade, inscritos para esse fim.

Art. 7º – São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 18 anos, que comprovem residir no Perímetro de que trata este Regulamento.

Art. 8º - O processo de eleição de que trata este Regulamento, compreenderá as fases e os prazos descritos no ANEXO I.

2. DA DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NESTE REGULAMENTO

Art. 9º – Para efeitos exclusivos deste Regulamento, considera-se:

· Perímetro: espaço territorial cuja unidade de planejamento e gestão adotada foi a sub-bacia hidrográfica do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, tendo como premissa básica a integração das ações no território, conjugando diferentes programas habitacionais, de saneamento, de requalificação ambiental e urbanística, bem como de construção de redes sociais de apoio às ações públicas.

· Assentamentos contidos nas ZEIS: assentamentos localizados no Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, nomeados no HabitaSampa como: Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier.

· Membro do Conselho: representante do poder público, incluindo concessionárias de serviços públicos, e representante da sociedade civil, moradores/as dos assentamentos, suas associações, comerciantes ou moradores/as de imóveis localizados no Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier objeto deste Regulamento, que possui assento no Conselho.

· Eleição de Conselho: refere-se ao processo de escolha dos membros de um Conselho.

· Renovação de Conselho: refere-se ao processo de reestruturação de um Conselho já constituído, vencido o mandato de 03 (três) anos.

· Recondução do Conselho: processo onde a cada 03 (três) anos se dá a reeleição da atuação do mandato dos representantes do Conselho, devendo o ato ser aprovado em uma reunião ordinária.

· Representante Legal: aquele que tem designação estatutária para representar a Instituição que faz parte.

· Segmento: qualquer das 03 (três) modalidades de interessados (moradores, associações e/ou entidades, proprietários de imóveis), que possam se candidatar à representação do Conselho.

· ZEIS - Zona Especial de Interesse Social: são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social–HIS ou do Mercado Popular - HMP, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

· ZEIS 1 - Zona Especial de Interesse Social 1: Tipo de ZEIS que corresponde às áreas ocupadas por favelas, aptas a reurbanização; às usucapidas coletivamente e ocupadas por moradores de baixa renda; loteamentos e parcelamentos irregulares e precários, ocupados por famílias de baixa renda.

Parágrafo único: A definição dos órgãos do Poder Público que deverão compor o Conselho Gestor e a solicitação de indicação de seus representantes será procedida por SEHAB, em observância a Portaria 146/2016-SEHAB art.3º §2º.

3. DA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR

Art. 10. O CONSELHO GESTOR DO PERÍMETRO do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, tem por objetivo a aprovação das diretrizes para o Plano de Urbanização, na sua elaboração e implementação, com ampla participação da comunidade local.

4. DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11. Compõem a Comissão Eleitoral:

I - Os seguintes representantes:

1. Michele Santos

2. Felipe Duarte

3. Marli dos Santos Silva

4. Pamela Ogwga dos Santos

II – Os seguintes moradores da área de intervenção, inscritos durantes as reuniões para apresentação do tema, junto à comunidade:

Caboré São Mateus / Itaquera; Ângelo Sampaio e João Antônio Xavier

1. Carina Vieira dos Santos

2. Edmilson Conceição da Silva

3. Jaqueline Maria Gomes Maia

4. José Aguinaldo da Silva

5. Jorge José da Silva

6. Maria Aparecida Viana

7. Felipe Pereira dos Santos

8. Katia Danielle Costa

9. Paola Dias

10. Selma Carvalho da Silva

11. Graciana Aparecida Silva de Oliveira

12. Instituto Hope Box – Wellington Adriano da Silva – Elisabeth da Silva

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral representantes dos moradores não poderão ser candidatos e/ou suplentes do Conselho Gestor.

Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral:

I- Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

II- Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;

III- Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;

IV- Realizar as inscrições das candidaturas;

V- Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

VI- Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

VII- Receber e acompanhar as listagens de votação no dia da eleição;

VIII- Tornar público o resultado da eleição.

Parágrafo único - Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.

5. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR E DAS VAGAS POR SEGMENTO

Art. 13. O CONSELHO GESTOR será composto por representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos e da sociedade civil, abrangendo moradores, suas associações e/ou entidades, atuantes na área, observada a paridade entre o número de representantes do Poder Público e da sociedade civil.

§1º - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, serão indicados por SEHAB.

§2º – 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, abrangendo moradores/as do assentamento, suas associações, comerciantes ou moradores/as de imóveis localizados no Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier serão eleitos pela comunidade local moradoras do Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier objeto deste Regulamento.

§3º - O Conselho Gestor será coordenado pela SEHAB e terá obrigatoriamente representantes da Subprefeitura São Mateus e Subprefeitura de Itaquera em observância ao inciso I do § 1º do Art. 3º da Portaria nº 146/Sehab.G/2016.

Art. 14. O Conselho Gestor DO PERÍMETRO do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier será paritário entre os/as representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, e da sociedade civil, abrangendo moradores/as, suas associações e comerciantes ou moradores/as de imóveis localizados no Perímetro Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier

PODER PÚBLICO:

a) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

b) 01 (um) membro titular e 01 (um)membro suplente da Subprefeitura de São Matheus

c) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Subprefeitura e Itaquera;

d) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

e) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SOCIEDADE CIVIL:

a) 04 (quatro)membros moradores titulares e 04 (quatro) membros moradores suplentes;

b) 01 (um) membro da associação e/ou entidade, atuantes nas áreas, titular e 01 (um) suplente mais votado de cada assentamento.

Art. 15. A inscrição dos/as interessados/as em concorrer às vagas do segmento Sociedade Civil, que constituem o CONSELHO GESTOR DO PERÍMETRO do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, será realizada segundo as categorias abaixo relacionadas, desde que comprovem residência, e atuação nas áreas abrangidas pelo presente Regulamento, conforme à sua categoria:

I – Moradores das áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização;

II – Associações e/ou entidades legalmente constituídas, reconhecidas e atuantes nas áreas de intervenção do Plano de Urbanização.

Parágrafo único: Não havendo candidatos para o segmento associação e/ou entidades, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) por candidato(s) votado(s) no segmento morador, obedecendo a ordem decrescente do total de votos computados e preenchida a(s) vaga(s) para o segmento em que se candidatou.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS ÀS VAGAS DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL

Art. 16. As Informações e documentações necessárias para a realização da inscrição são:

1. Associação e/ou entidades:

I – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da associação e /ou entidades;

II – Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;

III – Cópia da Ata da assembleia legal da associação e/ou entidade da atual diretoria;

IV – Cópia do Estatuto da instituição atualizado;

V – Cópia de documentos pessoais RG (atualizado e CPF) do representante legal da instituição;

VI– Cópia dos documentos pessoais RG (atualizado e CPF) do candidato a conselheiro indicado pela instituição.

2. Morador:

I – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato a conselheiro;

II – Cópia do comprovante de endereço do candidato a conselheiro;

III – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do candidato a conselheiro.

Parágrafo único: A comprovação de endereço para o segmento morador poderá ser feita também por cartão do posto de saúde que conste o endereço do candidato a conselheiro; declaração de endereço assinada na presença de duas testemunhas e, ainda, declaração da escola em que mantém vínculo.

Art. 17. Poderão ser solicitados outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários, respeitados os limites da razoabilidade.

Art. 18. É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares, no dia da eleição.

7. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS

Art. 19. Os interessados, em concorrer na eleição do conselho gestor, deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

§1º Os/As inscritos/as serão os/as únicos/as responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.

§2º - A inscrição para o segmento moradores/as de assentamentos e comerciantes ou moradores/as de imóveis localizados no Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, será efetuada por preenchimento do Formulário de Inscrição , assinado pelo/a candidato/a, sob pena de indeferimento, o qual deve ser protocolado nos locais de inscrição no momento da entrega dos documentos. Para o segmento Associação de moradores, será efetuada, por preenchimento do Formulário de Inscrição , assinado pelo/a responsável pela Associação, sob pena de indeferimento, o qual deve ser protocolado nos locais de inscrição no momento da entrega.

§3º - A inscrição a que se refere o Artigo 15º deverá ser efetuada, no prazo estabelecido no cronograma.

§4º A divulgação da relação dos candidatos ocorrerá por meio de cartazes que serão afixados em locais públicos;

§5º - No ato da inscrição o candidato titular deverá autorizar, por escrito, o uso de sua imagem em materiais para a divulgação para a comunidade, bem como no dia da eleição para facilitar o reconhecimento por parte dos eleitores.

§6º - Será realizada reunião com os candidatos inscritos, seus respectivos suplentes e comissão eleitoral no dia 05/06/2023 às 10h, na Associação ANESF, Rua Morro das Pedras, 206 – São Paulo, para orientações gerais sobre o processo eleitoral e esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Art. 20. Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.

Art. 21. A inscrição se dará através do preenchimento do Formulário de Inscrição, assinado pelo candidato.

Art. 22. Após a inscrição e entrega dos documentos pessoais, será fornecido ao candidato o comprovante de inscrição.

8. DA FISCALIZAÇÃO

Art. 23. Os Candidatos deverão apresentar seus fiscais para acompanhar o processo no dia da eleição.

Art. 24. No dia da reunião de apresentação do Regulamento da Eleição, os candidatos deverão indicar os fiscais para acompanhar o processo de eleição e apuração dos votos.

Art. 25. Os fiscais indicados pelos candidatos deverão apresentar cópia do RG, cópia do CPF e cópia de comprovante de endereço que esteja dentro do perímetro de intervenção, bem como número de telefones de contato.

Art. 26. No dia da eleição, o fiscal credenciado deverá comparecer com trinta minutos de antecedência do início do pleito, munido de RG e CPF originais para a formalização da Ata de abertura da eleição.

Art. 27. Caso o número de fiscais indicados pelos candidatos para acompanhar o processo de eleição e apuração dos votos ultrapasse as 04 (quatro) vagas, será realizado sorteio entre os interessados. O sorteio ocorrerá no dia 05/06/2023, após o término do horário de inscrição deles.

§1º Se não houver indicação, por parte dos candidatos, a equipe poderá verificar junto aos presentes no dia da eleição se há interessados em acompanhar a fiscalização do processo eleitoral.

§2º Na ausência do fiscal indicado, no dia da eleição, acarretará a invalidação da sua função, sendo permitida a substituição por outra pessoa que esteja presente no dia e, que se comprometa a participar do processo eleitoral até a apuração final. Após o término da eleição do Conselho Gestor, a função será extinta.

9. DA ELEIÇÃO E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 28. A eleição de que se trata o presente Regulamento acontecerá no dia 24 de junho de 2023 – sábado no horário das 10h às 14h, em 2 seções de votação, conforme abaixo:

Local 1: Instituto Hope Box

Endereço: Rua: Isidoro de Sá, nº 14 – Jardim Iguatemi - São Paulo/SP

Local 2: Igreja Tempo de Adoração de Avivamento (Espaço Maria do Leite)

Endereço: Rua: Lauro Loyola, nº 119 – Jardim São João- São Paulo/SP

§1º A apuração dos votos será realizada logo após o encerramento da votação, sendo acompanhada por representantes de SEHAB, Comissão Eleitoral, Fiscais e Candidatos.

Art. 29. O processo eleitoral dar-se-á através de cédulas de votação, e os candidatos serão dispostos em ordem alfabética.

Art. 30. No ato da votação, o eleitor deverá apresentar comprovante de endereço que esteja dentro do perímetro de intervenção, um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade, Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou documento de identificação expedido por Conselho de Classe, para que seja usado no controle por SEHAB.

Art. 31. Nas cabines de votação serão afixados cartazes com a relação dos candidatos e com a relação dos nomes e fotos dos candidatos ao Conselho Gestor. O eleitor deverá votar em 01 candidato.

Parágrafo único: Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção, assinatura da lista de presença e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local.

10. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, NOMEAÇÃO E POSSE.

Art. 32. A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição no local de votação e em seguida será realizada apuração final na ANESF- Associação Nova Esperança, situada a rua Morro das Pedras, 206 Jardim São Francisco – São Paulo – SP.

§ 1º: Será considerado Voto Válido aquele em que o eleitor votar em apenas um candidato por segmento de morador em observância ao art. 31. do presente Edital.

§ 2º: Será considerado Voto Branco aquele em que o eleitor não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação.

§ 3º: Será considerado Voto Nulo aquele onde houver rasura que não condiga com o formulário, ou ainda qualquer alusão (nomes, marcas, mensagens ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida por este Regulamento e, ainda, aquele que apresentar mais de um campo assinalado por segmento.

Art. 33. O preenchimento das vagas ao Conselho Gestor se dará em ordem decrescente de votos obtidos (do candidato mais votado para o menos votado, sendo os 04 candidatos mais votados titulares e os 04 candidatos subsequentes seus respectivos suplentes do segmento sociedade civil, de forma a completar a totalidade de vagas. Sendo observado o Decreto 56.021/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo 50% de mulheres na composição do Conselho.

§ 1º: Nos termos do disposto no Decreto nº 56.021/2015, o resultado será apurado em 02 (duas) listas, contendo: na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos e na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres e necessariamente deve ter um representante de cada assentamento independente do número de votos recebidos ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

§ 2º: Caso não haja número suficiente de mulheres e/ou homens eleitas (os) ou indicadas (os) para o preenchimento das suplências as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.

§ 3º: Serão considerados titulares os candidatos, por segmento, que tiverem o maior número de votos e assim sucessivamente, até atingir o número total de vagas, observado o Decreto 56.021/2015.

§ 4º: Em caso de empate a ordem será do morador mais antigo no Assentamento mediante a comprovação conforme solicitação de acordo com o art. 16 deste regulamento.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Habitação através da Divisão Regional de Trabalho Social – DTS Leste homologará o resultado da eleição e nomeará os membros, titulares e suplentes, que irão compor o Conselho Gestor.

Art. 35. Os candidatos eleitos e proclamados nos termos deste Regulamento serão empossados e nomeados em data a ser fixada pela DTS-Leste e entrarão em exercício na primeira reunião após a eleição.

Parágrafo único: A apuração dos votos será realizada pelos respectivos fiscais, comissão eleitoral e representantes de SEHAB/DTS-Leste e registradas em ata, elaborada pelo membro da comissão apuradora ou outra pessoa presente a ser designada para exercer a função de Secretário.

11. DO MANDATO DO CONSELHEIRO

Art. 36. O mandato dos conselheiros que trata o presente Regulamento terá a duração de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição, por igual período.

Art. 37. No decorrer do período de mandato, havendo vacância de integrante, será feita a sua substituição pelo seu suplente na mesma categoria (Morador, Associação e/ou entidades) do anterior, com ampla publicidade do ato, este deverá indicar um novo suplente.

Art. 38. O processo, de renovação de Conselho Gestor do segmento sociedade civil, deve ser iniciado, no mínimo, 120 dias antes do término do mandato de 03 (três) anos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Em caso de empate entre os candidatos por segmento, o desempate será determinado pelo maior tempo de moradia, declarado no momento da inscrição, conforme o seu segmento e idade.

Art. 40. Os recursos sobre as decisões do pleito serão analisados e tratados pela SEHAB/DTS-Leste, que será instância final de decisão no âmbito da formação do Conselho Gestor.

Art. 41. Os representantes de associações e/ou entidades legalmente constituídas deverão ser confirmados ou substituídos sempre que houver nova eleição de sua diretoria.

Art. 42. A estrutura do Conselho Gestor, as atividades, o processo de reeleição, bem como o seu funcionamento, será definido em Regimento Interno do Conselho.

Art. 43. A inscrição implicará na aceitação das normas do processo seletivo do Conselho Gestor do Perímetro do Caboré São Mateus/ Itaquera; Ângelo Sampaio; João Antônio Xavier, contidas neste Regulamento e nas legislações pertinentes e em outras a serem eventualmente publicados.

Art. 44. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Regulamento, na SEHAB/DTS-Leste e no Diário Oficial do Munícipio de São Paulo.

Art. 45. Incorporar-se-ão ao presente Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição de CONSELHO GESTOR, que vierem a ser publicados.

Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 horas, ao Secretário Municipal de Habitação.

Art. 47. Não será permitido filmar ou fotografar toda e qualquer atividade realizada durante todo o processo de formação do Conselho Gestor, reuniões, inscrições e eleição, exceto pela equipe SOCIAL DE SEHAB/ DIAGONAL.

Art. 48. Esse regulamento entrará em vigor na data de sua publicação

Anexo I

Do Cronograma

 

 

FASE

 

DATA/ HORÁRIO

1. Reunião com DTS Leste para validação do cronograma da Assembleia de Eleição do Conselho Gestor

Local:

São Francisco

 

Equipe técnica

 

11/05/2023

 

10h as 13h

2. Elaboração do material para mobilização da 1ª reunião com moradores

 

Local:

São Francisco Equipe técnica

 

11/05/2023

 

14h as 16h

3 Mobilização dos moradores para a 1ª Reunião com objetivo de explicar o que é Conselho Gestor.

 

Equipe técnica e liderança

 

18/05/2023

4 Reunião com moradores tendo como pauta: O que é Conselho Gestor.

 

Local:

Igreja Batista

Igreja Boas Novas de Cristo

 

Equipe técnica

 

22/05/2023

 

10h e 14h

5 Plantão Social – Receber as inscrições dos Candidatos ao Conselho Gestor e Comissão Eleitoral

 

Local:

Instituto Hope Box Associação Maria do Leite

 

Equipe técnica

 

23/05/2023

 

10h às 13h

6 Reunião com equipe técnica, tendo como pauta:

 

Elaboração do material da assembleia Edital da assembleia

Regulamento da assembleia

Organização dos documentos dos candidatos

 

Local: Diagonal

 

Equipe técnica

 

29/05/2023

 

09h às 16h

7 Mobilização da Comissão Eleitoral para reunião programada para o dia 01/06/2023

 

Equipe técnica

 

10h

8 Reunião com a comissão eleitoral tendo como pauta:

Apresentação e validação dos materiais; Edital da Assembleia de Eleição; Regulamento da Assembleia de Eleição; Validação da inscrição dos candidatos

 

Local: Diagonal

 

Equipe técnica

 

01/06/2023

 

13h

9 Mobilização dos Candidatos ao Conselho gestor e da Comissão Eleitoral para reunião programada para o dia 05/06/2023

 

Equipe técnica

 

02/06/2023

 

10h

10 Reunião com os Candidatos ao Conselho Gestor e Comissão Eleitoral tendo como pauta: Apresentação do Regulamento da Assembleia; Informes sobre o Processo Eleitoral.

 

Local:

São Francisco Equipe técnica

 

05/06/2023

 

10h

11 Elaboração do material para Assembleia

 

Local: Diagonal

 

12/06/2023

12 Mobilização dos moradores para a Assembleia de Eleição do Conselho Gestor

 

Equipe técnica e liderança

 

20/06/2023

10h ás 14h

13 Assembleia de Eleição do Conselho Gestor

 

Local:

Igreja Batista

Igreja Boas Novas de Cristo

 

Equipe técnica

 

24/06/2023

 

10h às 14h

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo