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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 58 de 27 de Novembro de 2023

Suspende no período da manhã e no período da tarde, no dia 28 de novembro de 2023, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, e do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”.

PORTARIA Nº 58/SMT.GAB/2023

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a previsão de paralisação, especialmente do Metrô e CPTM, no dia 28 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período da manhã e no período da tarde, no dia 28 de novembro de 2023, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, assim como o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 28 de novembro de 2023.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

 

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo