Define as atribuições e composição da Câmara Técnica de Residências (CTR).
PORTARIA Nº 417/2021 -
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE / ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE – EMS
A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU - SMS/SP,
TORNA PÚBLICA por meio da Portaria 417/2021 a Câmara Técnica de Residências:
Artigo 1º A Câmara Técnica de Residências (CTR) é um órgão consultivo, de assessoria e educação, tendo sua composição e as atribuições definidas nesta Portaria.
Parágrafo Único: Esta Câmara destina-se exclusivamente aos Programas de Residência Multiprofissional e de Área Profissional da COREMU SMS/SP e deverá ter em sua composição número impar de integrantes.
Artigo 2º A CTR é composta pelos Coordenadores Titular e Suplente da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Secretaria Municipal da Saúde e no mínimo 3 (três) Coordenadores de Programa (Titular ou Suplente) de programas/áreas distintos.
Artigo 3º Compete ao Coordenador Titular da COREMU convocar e presidir as reuniões da CTR.
Artigo 4º Os Coordenadores de Programa serão nomeados pela Coordenação da COREMU para compor esta Câmara. Cabe à mesma legitimar alterações de seus membros e destituir ad nutum.
Artigo 5 º A CTR tem como finalidades:
I. Compor junto à COREMU sobre os Processos Decisórios inerentes aos Programas de Residência;
II. Emitir parecer sobre assuntos pertinentes à Residência, sendo que este poderá conter recomendação, sugestão ou propostas.
III. Averiguar fatos sobre condutas questionáveis, não éticas, desrespeitosas que envolverem todos os profissionais ligados aos Programas de Residência oficializados à Coordenação de Programa de Residência e/ou COREMU;
IV. Deliberar sobre os encaminhamentos dos deflagrados sobre averiguação dos fatos oficializados à COREMU;
V. Deliberar sobre as sanções disciplinares aos residentes;
VI. Encaminhar as decisões da CTR às chefias imediatas dos profissionais ligados aos Programas de Residência para a instauração de processos administrativos e seus desdobramentos, se couber.
VII. Fomentar ações educativas visando à prevenção de infrações disciplinares;
VIII. Orientar a organização e registro dos processos e procedimentos disciplinares;
IX. Garantir a independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos em apuração;
X. Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Coordenação da COREMU.
Parágrafo Único: Os pareceres da CTR, emitidos no exercício de atividades de assessoramento, estudo e consultoria, serão submetidos ao Colegiado da COREMU para homologação e publicação ou emissão de Resolução, se for o caso.
Artigo 6º A Câmara Técnica de Residências ora instituída será composta pelos seguintes servidores:
RF 662301.2 – VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA – Coordenadora Titular da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Secretaria Municipal da Saúde;
RF 8233799.1 – CLAUDIA SILVA PAGOTTO CASSAVIA – Coordenadora Suplente da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Secretaria Municipal da Saúde;
RF 8297495.1 – BASILIO DE ALMEIDA MILANI – Coordenador Titular do Programa Residência em Área Profissional Odontologia Cirúrgica Buco Maxilo – HMFMPR;
RF 5126819.2 – JOÃO GUALBERTO DE CERQUEIRA LUZ – Coordenador Titular do Programa Residência em Área Profissional de Cirurgia e TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL – HMARS;
RF 8296707.1 – CARMEM MIRIAM NUNES DA ROCHA – Coordenadora Suplente do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção à Terapia Intensiva – HMCC;
RF 6297790.1 – ANTONIO OLIVAL FERNANDES – Coordenador Suplente do Programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia – HMMEMMAFS;
RF 8294411.1 – ANDERSON ADÃO RODRIGUES- Coordenador Suplente do Programa de Residência Integrada Multiprofissional na Atenção à Urgência e Emergência – HMWP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo