CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 30 de 30 de Julho de 2020

Prorroga, para o ano corrente, o período da anualidade definido pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e pela Portaria nº 22/SMADS/2020 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 030/SMADS/2020

Prorroga, para o ano corrente, o período da anualidade definido pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e pela Portaria nº 22/SMADS/2020 e dá outras providências.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO regulamentação municipal prorrogando prazos previstos no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 22/SMADS/2020, que prorrogou, para o ano corrente, o período da anualidade definido pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/SMADS/2018, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da SMADS;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar, para o ano corrente, o período da anualidade definido no artigo 89 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e alterado pela Portaria nº 22/SMADS/2020, o qual passa a compreender o período de julho de 2019 a agosto de 2020.

§1º - Os eventuais saldos de recursos que não foram aplicados integralmente na anualidade em curso poderão ser utilizados até 31 de agosto de 2020.

§2º - A anualidade subsequente se iniciará, extraordinariamente, em 1º de setembro de 2020, encerrando-se em 30 de junho de 2021.

§3º - Eventual saldo positivo total apurado ao final da anualidade corrente deverá ser descontado na transferência de recursos financeiros até o mês de outubro de 2020, e, quando necessário, nas transferências dos meses seguintes até que o referido saldo seja extinto.

§4º - O serviço deverá adequar o primeiro ajuste de anualidade de forma que corresponda ao período indicado no caput, independentemente da data de início de vigência da parceria.

Art. 2º - As Previsões de Receitas e Despesas - PRDs vigentes ficam prorrogadas até 31 de agosto de 2020.

§1º - As Organizações da Sociedade Civil - OSCs poderão solicitar a alteração da PRD para a próxima anualidade até 10 de agosto de 2020, devendo constar da PRD subsequente o período da anualidade definido nos termos desta Portaria.

§2º - O gestor de parceria deverá emitir Parecer Conclusivo sobre a alteração proposta durante o mês de agosto de 2020.

Art. 3º - O Plano de Ação relativo ao primeiro semestre de 2020 terá sua vigência prorrogada até 31 de agosto de 2020, podendo ser incluído Plano de Ação complementar apresentado ao gestor de parceria.

§1º - O Plano de Ação referente ao segundo semestre de 2020 deverá ser entregue ao gestor de parceria até 31 de agosto de 2020.

§2º - Os novos Planos de Ação deverão atentar-se às orientações técnicas divulgadas pela SMADS para a rede socioassistencial durante a situação de emergência.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 29/2021 - Prorroga o período da anualidade atualmente em curso, definido no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e alterado pela Portaria SMADS nº 22/2020 e por esta Portaria o qual passa a compreender o período de setembro de 2020 a março de 2022.