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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 3 de 9 de Fevereiro de 2023

Designa servidores para compor a Comissão de Contratação, para a realização de licitações no âmbito da Subprefeitura de Santana Tucuruvi.

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB-ST/GAB Nº 03 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Portaria n° 03/SUB-ST/GAB/2023

DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, João Evangelista dos Santos Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do artigo 7º e 8º,  da Lei federal nº 14.133/2021, assim como,  artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;  

 

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Contratação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta:

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Pregoeiros/Agentes de contratação:

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R.F. 793.400.9

Aparecida Ferreira Garcia - R.F. 634.215.9

Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento -    R.F. 726.503.4

Membros/Equipes de Apoio:

Giselly Vieira dos Santos - R.F. 710.313.1

Cleonice Gonçalves - R.F. 603.590.6

Milton Jose Barboza - R.F. 593.455.9

Benivalda do Prado - R.F: 784.352.0

Irene Missae Goya Barbosa - R.F. 728.985.5

Fabrício Sousa Zanoni - R.F. 798.758.7

Felix Quispe Marquez - R.F. 626.344.5

Katia Almeida Ferreira da Silva - R.F. 729.348-8

Pedro Sergio Israel - R.F. 581.724.2

Tharles Rafael lanza - RF 806.087-8 

II. Compete a Comissão de Contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Leis Federais nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III. A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro, o Agente de Contratação e os membros da Comissão de contratação que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

IV. A designação dos integrantes da Comissão de Contratação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 41/SUB-ST/GAB/2022, publicada no D.O.C. de 16/09/2022 e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo