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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 41 de 8 de Setembro de 2022

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação para a realização de licitações no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Portaria n° 41/SUB-ST/GAB/2022

De 08 DE SETEMBRO DE 2022.

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, João Evangelista dos Santos Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do Artigo 51, da Lei federal nº 8666/93,

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 01 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Presidente: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R.F. 793.400.9

Presidente Suplente/Membro: Giselly Vieira dos Santos - R.F. 710.313.4

Membros:

Aparecida Ferreira Garcia R.F. 634.215.9

Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento R.F. 726.503.4

Cleonice Gonçalves R.F. 603.590.6

Denise Blumer Cirne R.F. 640.470.7

Irene Missae Goya Barbosa R.F. 728.985.5

Fabrício Sousa Zanoni R.F. 798.758.7

Felix Quispe Marquez R.F. 626.344.5

Katia Almeida Ferreira da Silva R.F. 729.348-8

Cláudio Fernando Arantes Sanches R.F. 648.983-4

MILTON JOSE BARBOZA, RF: 593.455.9(Incluído pela Portaria SUB/ST nº 65/2022)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 02 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS

Presidente Pregoeiros:

Aparecida Ferreira Garcia R.F. 634.215.9

Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento – R.F. 726.503.4

Membros/Equipes de Apoio:

Giselly Vieira dos Santos R.F. 710.313.4

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira R.F. 793.400.9

Cleonice Gonçalves R.F. 603.590.6

Denise Blumer Cirne R.F. 640.470.7

Irene Missae Goya Barbosa R.F. 728.985.5

Fabrício Sousa Zanoni R.F. 798.758.7

Felix Quispe Marquez R.F. 626.344.5

Katia Almeida Ferreira da Silva R.F. 729.348-8

Pedro Sergio Israel R.F. 581.724.2

II. Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e ao Decreto Municipal nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III. A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

IV. Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração;

V. Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

VI. A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VII. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VIII. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 32/SUB-ST/GAB/2021, publicada no D.O.C. de 21.12.2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/ST nº 65/2022 - Altera a Comissão.