Altera a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal.
PORTARIA SGM 282, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I – Fica alterada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 , responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal, sempre que necessário, composta pelos seguintes Servidores:
- Rita de Cassia Emery Sachse – RF 570.469.3
- Carlos Alberto do Nascimento Souza Jr. – RF 859.369-8
- Douglas Stasionisias – RF 690.425-4
- Elaine Trindade Munhoz – RF 859.373-6
- Elizabete Andrea Monteiro – RF 750.003-3
- Elza Paulino da Silva – RF 530.542.0
- Fernando Rogério Costa - RF 858.696-9
- Geremias da Silva – RF 626.100-1
- Gustavo Araujo Cahan – RF 857.382-4
- Lazaro Gonzalez Castro – RF 788.792.2
- Marco Antonio Gonzaga de Camargo – RF 688.005-3
- Marco da Silva B. Assis – RF 859.384-1
- Maria Rita Trajano da Silva – RF 817.676-1
- Osmar Barros do Carmo - RF 883.106-8
- Raquel da Silva – RF 857.110-4
- Rita de Cassia Pauli de Oliveira – RF 857.623-8
- William Rafael Mendes de Toledo – RF 849.145-3
II – O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo cinco integrantes da Comissão.
III - A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no item I.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria SGM N° 280 de 10 de Outubro de 2019.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 2 de outubro de 2020
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo