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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 28 de 19 de Outubro de 2020

Reestabelece o retorno das atividades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, nas condições estabelecidas pelo protocolo setorial desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo.

PORTARIA Nº 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 09 de janeiro de 2015, e Decreto n° 56.507, de 14 de outubro de 2015, e

Considerando o Decreto nº 59.844, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o funcionamento de centros culturais públicos municipais, com as devidas precauções e protocolos sanitários estipulados pela Prefeitura de São Paulo,

Considerando que o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes é equipamento integrante da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica reestabelecido o retorno das atividades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, nas condições estabelecidas pelo protocolo setorial desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo, quais sejam:

I - Usar o maior número possível de entradas no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes para garantir maior distanciamento;

II - Avaliar a disponibilidade de espaços externos e adequados para realização das aulas, cursos e oficinas e, quando não for possível, garantir ventilação adequada do espaço interno previsto;

III – Manter a distância entre pessoas mesmo nos casos de práticas conjuntas, como aulas de música ou de arte;

IV – Proceder com a higienização adequada de objetos de uso pessoal utilizados durante as aulas, oficinas e cursos;

V - Evitar material de uso coletivo, que exija passagem ou compartilhamento entre os participantes;

VI – É vedado o consumo e compartilhamento de alimentos e bebidas nos ambientes de sala de aula, corredores e demais espaços de realização das atividades;

VII – É imprescindível o monitoramento de temperatura dos funcionários e munícipes nas entradas do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, a fim de inspecionar sua condição de saúde.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art.3º Revogam-se todas as disposições anteriores à publicação desta Portaria, em especial o artigo 2º da Portaria 7/Fundação Paulistana/2020, bem como a Portaria nº 23/Fundação Paulistana/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo