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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 23 de 9 de Setembro de 2020

Altera a Portaria n.º 7/Fundação Paulistana/2020, para dispor sobre a reabertura parcial do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.

PORTARIA Nº 23, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria n.º 7/Fundação Paulistana/2020, para dispor sobre a reabertura parcial do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.

O Chefe de Gabinete e a Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das competências que lhes são atribuídas por lei e delegadas pela Portaria n.º 20/Fundação Paulistana/2020,

Considerando a autorização de abertura de parques municipais pelo Decreto n.º 59.600/2020 e existência de área análoga a parque no exterior do edifício do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes;

Considerando a autorização para estabelecer protocolos específicos de funcionamento das respectivas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19, pelo Decreto n.º 59.511/2020, especialmente a necessidade de atendimento a empreendedores do projeto “Teia”, apresentada pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - Adesampa;

Considerando que a Portaria n.º 7/Fundação Paulistana/2020 determinou o fechamento do Centro Cultural Cidade Tiradentes ao público para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19;

R E S O L V E M:

Art. 1º DERROGAR EM PARTE A PORTARIA N.º 7/2020, para alterar o disposto em seu artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:

“Art. 2º (....)

Parágrafo Único. Excetuam-se da disposição deste artigo:

I – Área análoga a parque situada no exterior do edifício do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, que possuirá abertura de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas e deverá seguir todas as disposições e protocolos aplicáveis a parques estipuladas pelo Decreto Municipal 59.600/2020;

II – Área destinada ao projeto “TEIA”, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Adesampa, que possuirá atendimento aos empreendedores em horários previamente agendados e comunicados por essa à Supervisão do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo