Altera a Portaria n.º 7/Fundação Paulistana/2020, para dispor sobre a reabertura parcial do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.
PORTARIA Nº 23, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria n.º 7/Fundação Paulistana/2020, para dispor sobre a reabertura parcial do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.
O Chefe de Gabinete e a Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das competências que lhes são atribuídas por lei e delegadas pela Portaria n.º 20/Fundação Paulistana/2020,
Considerando a autorização de abertura de parques municipais pelo Decreto n.º 59.600/2020 e existência de área análoga a parque no exterior do edifício do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes;
Considerando a autorização para estabelecer protocolos específicos de funcionamento das respectivas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19, pelo Decreto n.º 59.511/2020, especialmente a necessidade de atendimento a empreendedores do projeto “Teia”, apresentada pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - Adesampa;
Considerando que a Portaria n.º 7/Fundação Paulistana/2020 determinou o fechamento do Centro Cultural Cidade Tiradentes ao público para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19;
R E S O L V E M:
Art. 1º DERROGAR EM PARTE A PORTARIA N.º 7/2020, para alterar o disposto em seu artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
“Art. 2º (....)
Parágrafo Único. Excetuam-se da disposição deste artigo:
I – Área análoga a parque situada no exterior do edifício do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, que possuirá abertura de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas e deverá seguir todas as disposições e protocolos aplicáveis a parques estipuladas pelo Decreto Municipal 59.600/2020;
II – Área destinada ao projeto “TEIA”, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Adesampa, que possuirá atendimento aos empreendedores em horários previamente agendados e comunicados por essa à Supervisão do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo