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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 20 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre delegação de competências ao Coordenador Administrativo e Financeiro.

PORTARIA 20/FUNDAÇÃO PAULISTANA/20

Dispõe sobre delegação de competências ao Coordenador Administrativo e Financeiro;

MIGUEL DEL BUSSO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Coordenador Administrativo e Financeiro competência para autorizar a abertura de procedimentos administrativos referentes a licitações e contratações em geral, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Art. 2º. Delegar ao Coordenador Administrativo e Financeiro, , no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/1993 e Editais de Chamamento de organizações da Sociedade Civil fundados na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016, bem como nas licitações e nas contratações delas decorrentes, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais licitações e contratações, especialmente para:

I - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;

II – designar Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;

III - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações, comissões especiais e dos pregoeiros;

IV - homologar, revogar e anular o certame licitatório e resultados dos Editais de Chamamento;

V - adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;

VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;

VII - designar o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016 ;

VIII – autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros, a emissão de nota de empenho e a liberação ou substituição de garantias para licitar e/ou contratar;

IX – autorizar e proceder a contratação bem como a alteração, a prorrogação e a rescisão dos contratos ou instrumentos equivalentes, bem como emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;

X – autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades a licitantes e/ou contratados;

XI – autorizar reserva, empenho, liquidação e pagamento nos processos de aquisição, contratação, concessionárias, obrigações patronais, folha de pagamento e indenizações judiciais;

XII – subscrever relatórios contábeis, financeiros e orçamentários expedidos pela Supervisão de Finanças desta Fundação;

XIII – decidir acerca de prestações de contas apresentadas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

Art. 3º. Delegar, ainda, ao Coordenador Administrativo e Financeiro, competência para:

I - constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras;

II - reconhecer e autorizar pagamento de dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III - autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de férias;

IV - conceder, a pedido, gratificação de gabinete e gratificação de função;

V - ouvida a Assessoria Jurídica desta Fundação, proferir despacho decisório motivado, em 20 dias, sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais e empregados públicos;

VI - conceder licenças para tratar de interesses particulares; decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regime próprios de previdência;

VIII - demitir, a pedido, titulares de emprego público de provimento efetivo;

IX - conceder, a pedido, pagamento de indenização por exercício de fato;

X - expedir normas e expedientes tais como Circulares, Ordens Internas e memorandos e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Fundação.

XI – Exercer o poder disciplinar.

Art. 4º Delegar, ainda, no âmbito das suas atribuições específicas, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, fundamentadas nos artigos 24, incisos II e seguintes e 25 da Lei Federal 8.666/1993, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais contratações, especialmente para:

I - autorizar a abertura de procedimento para aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 44.279/2003, designando o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014;

II – autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros e a liberação ou substituição de garantias para contratar;

III – autorizar a emissão de nota de empenho bem como autorizar e proceder a contratação, a alteração, a prorrogação e a rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, mediante despacho que será precedido da análise da Assessoria Jurídica desta Fundação, além de emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;

IV – autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades ao contratado.

Art. 5º. Delegar, ainda, ao Coordenador Administrativo e Financeiro, competência para:

I – autorizar a contração por tempo determinado em casos de excepcional interesse público, nos termos da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II - rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

III- autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar, bem como garantias contratuais;

IV- autorizar servidor ou empregado público a residir fora do Município; expedir Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores/empregados públicos lotados nesta Fundação, inclusive pensionistas;

V – averbar tempo de serviço municipal e extra-municipal;

VI - conceder permanência da gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;

VII - conceder aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

VIII - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte e, ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Fundação, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento em comissão, servidores admitidos e empregados públicos;

IX - conceder pedidos de abono de permanência;

X – homologar resultados de Editais de Seleção no âmbito da oferta de cursos do PRONATEC;

XI – conceder bolsas aos profissionais selecionados e estudantes matriculados no âmbito da oferta de cursos do PRONATEC;

Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo