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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 207 de 27 de Dezembro de 2017

Institui Grupo de Trabalho ao qual caberá promover a simplificação dos procedimentos e atos normativos internos da Procuradoria Geral do Município e da antiga Secretaria dos Negócios Jurídicos.

PORTARIA nº 207/2017 - PGM.G

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 252, de 29 de agosto de 2017, que têm como finalidade garantir a máxima concretização do princípio da eficiência administrativa pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 252 de 2017, determina que todos os órgãos da Administração Direta Municipal elaborem, em continuidade aos seus processos de reestruturação, a respectiva simplificação de seus atos normativos internos;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, que estabelece normas e diretrizes para a elaboração e uniformização dos atos normativos expedidos pelas autoridades municipais, de acordo com as respectivas competências,
R E S O L V E :
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho ao qual caberá promover a simplificação dos procedimentos e atos normativos internos da Procuradoria Geral do Município e da antiga Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes procuradores:
I - Rodrigo Bordalo Rodrigues, RF 733.034.1, da Coordenadoria Geral do Consultivo, a quem caberá a coordenação do grupo;
II - Paula Barreto Sarli, RF 747.457.1, da Coordenadoria Geral do Consultivo;
III - Lucia Barbosa Del Picchia, RF 750.410.1, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização;
IV - Maria Tereza Gomes Da Silva, RF 748.095.4, da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial;
V - Flavia Passucci, RF 729.196.5, da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial;
VI - Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1, da Secretaria Municipal de Justiça.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo