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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 2 de 4 de Fevereiro de 2019

Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA Nº 002/SUB-IP/GAB/2019

CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO o inciso I, art. 12 da Lei Municipal nº 13.399/02, a qual dispõe:

“I – Chefia de Gabinete, à qual competirá o apoio necessário às funções do Subprefeito, além de ação integrada aos assuntos jurídico, administrativo, técnico, de comunicação e de tecnologia de informação, bem como substituir o Subprefeito em seus eventuais impedimentos”;

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Ipiranga, a partir da data da publicação desta Portaria e até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

Inciso I – Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar e rescindir assuntos concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do quadro desta Subprefeitura, a saber:

1- Averbação de férias em dobro,

2- Indenização em pecúnia,

3- Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal,

4- Concessão de insalubridade,

5- Concessão de adicional por tempo de serviço,

6- Concessão de abono de permanência,

7- Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez,

8- Concessão de permanência de gratificação de função e gratificação de gabinete,

9- Expedição de Certidão Funcional,

10- Expedição de Portarias de Afastamento,

11- Movimentação e remoção de pessoal,

12- Certificados de cursos ministrados pela SUGESP e CIPA,

13- Auxílio doença e acidente de trabalho,

14- Designações de substituições por impedimento legal do titular em cargos em comissão.

Inciso II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo