Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Ipiranga.
PORTARIA Nº 002/SUB-IP/GAB/2019
CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO o inciso I, art. 12 da Lei Municipal nº 13.399/02, a qual dispõe:
“I – Chefia de Gabinete, à qual competirá o apoio necessário às funções do Subprefeito, além de ação integrada aos assuntos jurídico, administrativo, técnico, de comunicação e de tecnologia de informação, bem como substituir o Subprefeito em seus eventuais impedimentos”;
RESOLVE:
Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Ipiranga, a partir da data da publicação desta Portaria e até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
Inciso I – Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar e rescindir assuntos concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do quadro desta Subprefeitura, a saber:
1- Averbação de férias em dobro,
2- Indenização em pecúnia,
3- Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal,
4- Concessão de insalubridade,
5- Concessão de adicional por tempo de serviço,
6- Concessão de abono de permanência,
7- Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez,
8- Concessão de permanência de gratificação de função e gratificação de gabinete,
9- Expedição de Certidão Funcional,
10- Expedição de Portarias de Afastamento,
11- Movimentação e remoção de pessoal,
12- Certificados de cursos ministrados pela SUGESP e CIPA,
13- Auxílio doença e acidente de trabalho,
14- Designações de substituições por impedimento legal do titular em cargos em comissão.
Inciso II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo