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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 3 de 21 de Janeiro de 2022

Constitui o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, do Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Portaria nº 003/SMDHC/2022

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 18 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, do Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, bem como, os fundos vinculados:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD;

e Fundo Municipal do Idoso - FMID.

Art. 2º - O Grupo de Planejamento - GP, ora constituído, terá a seguinte composição:

I- Ordenadora de Despesa

Ana Claudia Carletto - RF: 747.616.7 - carletto@prefeitura.sp.gov.br

II- Coordenador

Giovani Piazzi Seno - RF 889.459.1 - gpseno@prefeitura.sp.gov.br

III- Coordenador Suplente

Alan Assis Martins Munhoz  - RF: 752.533.8  - ammunhoz@prefeitura.sp.gov.br

IV- Representantes responsáveis pelo Planejamento Orçamentário

Alan Assis Martins Munhoz  - RF: 752.533.8 - ammunhoz@prefeitura.sp.gov.br

Daniel Alves Hernandes - RF: 837.499.6 - dahernandes@prefeitura.sp.gov.br

Regina Tokuda - RF: 811.194.4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br

Fabiano Calefi - RF: 797.364.1 - fcalefi@prefeitura.sp.gov.br

Raelen Bego Luiz - RF 807.581.6 - rbegoluiz@prefeitura.sp.gov.br

V- Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF

Regina Tokuda - RF: 811.194.4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br

Fabiano Calefi - RF: 797.364.1 - fcalefi@prefeitura.sp.gov.br

Art. 3º Fica revogada a portaria nº 055/SMDHC/2021 de 18 de agosto de 2021.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo