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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 19 de 28 de Fevereiro de 2020

Obriga os Fiscais dos Contratos da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras, a partir de 1º de abril de 2020, a gerenciar e emitir os extratos de medições para liquidação, referentes aos serviços de zeladoria descritos no art. 1º da Portaria n° 16/SMSUB/2019, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 19/SMSUB/2020.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.745 de 8 de maio de 2019 que instituiu o Sistema de Gestão de Zeladoria - SGZ para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços de zeladoria;

 CONSIDERANDO a Portaria n° 16/SMSUB/2019 que disciplina a implantação do Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ, nos termos do artigo 4º, I, do Decreto n° 58.745, de 8 de maio de 92019.

 RESOLVE:

Art. 1º – Ficam obrigados os Fiscais dos Contratos da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras, a partir de 1º de abril de 2020, a gerenciar e emitir os extratos de medições para liquidação, referentes aos serviços de zeladoria descritos no art. 1º da Portaria n° 16/SMSUB/2019, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ.

 Art. 2º - Somente os documentos emitidos junto ao Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ, são computados válidos para o processamento de liquidação em face dos serviços executados pelas contratadas.

 Art. 3º Os extratos das medições antecedentes à data de 1º de abril de 2020 poderão ser emitidos nos demais sistemas utilizados para liquidação.

Art. 4º Fica instituída comissão com o objetivo de acompanhar a emissão dos extratos de medições para liquidação, referentes aos serviços de zeladoria descritos no art. 1º da Portaria n° 16/SMSUB/2019, que será composta por representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras e representantes das empresas contratadas.

 Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Portaria n° 09/SMSUB/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo