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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 9 de 4 de Fevereiro de 2020

Obriga os Fiscais dos Contratos da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras a gerenciar e emitir os extratos de medições para liquidação, referentes aos serviços de zeladoria descritos no art. 1º da Portaria n° 16/SMSUB/2019, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Gestão de Zeladoria - SGZ.

PORTARIA Nº 09/SMSUB/2020 

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.745 de 8 de maio de 2019 que instituiu o Sistema de Gestão de Zeladoria - SGZ para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços de zeladoria; e 

CONSIDERANDO a Portaria n° 16/SMSUB/2019 que disciplina a implantação do Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ, nos termos do artigo 4º, I, do Decreto n° 58.745, de 8 de maio de 2019

RESOLVE: 

Art. 1º – Ficam obrigados os Fiscais dos Contratos da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras a gerenciar e emitir os extratos de medições para liquidação, referentes aos serviços de zeladoria descritos no art. 1º da Portaria n° 16/SMSUB/2019, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Gestão de Zeladoria - SGZ. 

Art. 2º - Somente os documentos emitidos junto ao Sistema de Gestão de Zeladoria – SGZ, são computados válidos para o processamento de liquidação em face dos serviços executados pelas contratadas. 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo