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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 18 de 29 de Dezembro de 2022

Delega a competência a servidores para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação, bem como o acesso aos extratos, comprovantes de pagamento e envio de remessas e arquivos eletrônicos.

PORTARIA Nº 18/FTMSP/2022

8510.2022/0000405-4.

DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação, bem como o acesso aos extratos, comprovantes de pagamento e envio de remessas e arquivos eletrônicos mantidos na Agência nº. 1897-X do Banco do Brasil, relativamente à dotação orçamentária 85.10, ao servidor JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 781.887.4, portador da cédula de identidade RG nº 49.409.784-x SSP/SP, no período de 02/01 a 16/01; e às servidoras SAMANTHA VALENCIO, RF n° 729630-4, portadora da cédula de identidade RG n° 28.854.366-X SSP/SP; GABRIELA RIBEIRO ZANARDO, RF n° 882.493.2/1, portadora da cédula de identidade RG nº. 35.728.718-6 SSP/SP e PRISCILA DE MELO SILVA, RF n°878.476.1/1, portadora da cédula de identidade RG nº. 47.235.539 SSP/SP, a partir de 02/01 até alteração posterior.

Art. 2º - Durante o período mencionado acima, o cadastro das assinaturas em conjunto deverá conter em seu banco de dados as seguintes opções:

a) JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 781.887.4 e GABRIELA RIBEIRO ZANARDO, RF n° 882.493.2/1; (de 02/01 até 16/01)

b) JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 781.887.4 e PRISCILA DE MELO SILVA, RF n°878.476.1/1; (de 02/01 até 16/1)

c) SAMANTHA VALENCIO, RF n° 729630-4 e GABRIELA RIBEIRO ZANARDO, RF n° 882.493.2/1; (a partir de 02/01)

d) SAMANTHA VALENCIO, RF n° 729630-4 e PRISCILA DE MELO SILVA, RF n°878.476.1/1. (a partir de 02/01)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo