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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 135 de 15 de Abril de 2016

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional da Virada Cultural 2016.

PORTARIA 135, DE 15 DE ABRIL DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Virada Cultural se insere no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística da Virada Cultural, a sua importância artística, bem como sua característica territorial;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e regramento da Virada Cultural consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura e de outros agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural desse evento e à valorização comunitária de suas manifestações,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional da Virada Cultural 2016.

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos órgãos e entidades municipais abaixo relacionados:

I – Secretaria Municipal de Cultura – SMC, competindo-lhe:

a) coordenar e estabelecer as diretrizes gerais do evento;

b) realizar a incorporação do evento ao planejamento geral da Prefeitura;

c) coordenar o grupo de trabalho intersecretarial e a articulação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública;

d) desenvolver e manter o sítio eletrônico do evento.

II – São Paulo Turismo S.A. – SPTuris, competindo-lhe exercer a coordenação operacional das ações de infraestrutura e a produção relacionadas ao evento.

III – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, em conjunto com as Subprefeituras onde o evento será realizado, competindo-lhes:

a) exercer a coordenação territorial da infraestrutura e o planejamento das ações e dos serviços necessários;

b) coordenar a fiscalização, sobretudo no que se refere ao controle de ambulantes, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana.

IV – Secretaria Municipal de Serviços – SES, competindo-lhe:

a) executar as ações de limpeza das vias públicas e praças, acompanhadas de ações de prevenção e coleta seletiva;

b) executar as ações de iluminação necessárias ao evento e à sua segurança.

V – Secretaria Municipal da Saúde – SMS, competindo-lhe:

a) anuir com os Planos Operacionais apresentados pelos organizadores;

b) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;

c) coordenar pela Central do SAMU 192 e do Complexo Regulador Municipal os casos de urgência e emergência gerados no evento, sem prejuízo ao atendimento geral da cidade;

d) adotar, caso necessário, as providências previstas na Portaria nº 1139 MS -GAB de 10 de junho de 2013.

VI – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, competindo-lhe:

a) participar do planejamento e execução das atividades de proteção ao patrimônio, atuando de forma integrada com as forças de segurança;

b) colaborar, por meio da Guarda Civil Metropolitana, na fiscalização da atividade de ambulantes, sob coordenação de SMSP.

VII – Secretaria Municipal de Transportes – SMT, competindo-lhe:

a) adequar o itinerário de veículos para garantir a segurança do trânsito;

b) realizar a sinalização temporária das vias públicas;

c) definir o plano especial para cobrança de taxas, respeitadas as disposições da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005 e, do Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010;

d) elaborar o planejamento do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;

e) executar a operação e orientação do trânsito.

VIII – Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM, competindo-lhe coordenar a comunicação institucional durante o evento.

IX – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, competindo-lhe:

a) estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades do evento;

b) fortalecer a rede de proteção aos direitos humanos e divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações.

X – Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, competindo-lhe analisar as solicitações de autorização para realização de evento temporário em bem público.

XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, competindo-lhe analisar os processos relativos à paisagem urbana pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).

XII – Secretaria Municipal de Educação – SME, competindo-lhe elaborar e viabilizar, em conjunto com a SMC, a programação nos CEUS.

XIII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, competindo-lhe apoiar a realização do evento nos Parques Públicos, em que estiver prevista programação.

XIV – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR, competindo-lhe elaborar e incrementar, em conjunto com a SMC, a programação de eventos descentralizados.

XV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade.

XVI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural.

XVII – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural.

XVIII – Secretaria do Governo Municipal – SGM, competindo-lhe acompanhar e coordenar ações intersecretariais.

Art. 3º As Secretarias envolvidas poderão editar, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta portaria.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo