CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 19 de Outubro de 2002

RECOMENDA AOS SUBPREFEITOS O CUMPRIMENTO DA LEI 13113/01 E DO DECRETO 41788/02, QUE PROIBE O USO DE AMIANTO NAS CONSTRUCOES.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 9º, inciso IX, e no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 13.399/02, e

Considerando o disposto na Lei nº 13.113/01 e no Decreto regulamentador nº 41.788/02,

RESOLVE:

1. Recomendar aos Srs. Subprefeitos que promovam, em seus âmbitos de competência territorial, as ações necessárias ao integral cumprimento do disposto na Lei nº 13.113/01 e no respectivo Decreto regulamentador nº 41.788/02, que tratam da proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto.

2. Publique-se.