Revoga o item 5 da Orientação Normativa PREF nº 1/2002, que dispõe sobre os editais de licitações e contratos que tenham por objeto a prestação de serviços.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/15 - PREF
Considerando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal 8.212/91, proferida nos autos do Recurso Extraordinário 595.838-8 São Paulo, Repercussão Geral;
Considerando o posicionamento exposto pela Procuradoria Geral do Município no sentido de ser revogado o dispositivo que tratou da equalização das propostas comerciais apresentadas por licitantes, quando incluídas as cooperativas de trabalho,
O PREFEITO DO MNUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Orientação Normativa:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
1. Fica revogado o item 5 da Orientação Normativa 1/02 Pref.
2. Publique-se.
São Paulo, aos 22 de julho de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo