CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA PREFEITO - PREF Nº 1 de 22 de Julho de 2015

Revoga o item 5 da Orientação Normativa PREF nº 1/2002, que dispõe sobre os editais de licitações e contratos que tenham por objeto a prestação de serviços.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/15 - PREF

Considerando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal 8.212/91, proferida nos autos do Recurso Extraordinário 595.838-8 – São Paulo, Repercussão Geral;

Considerando o posicionamento exposto pela Procuradoria Geral do Município no sentido de ser revogado o dispositivo que tratou da equalização das propostas comerciais apresentadas por licitantes, quando incluídas as cooperativas de trabalho,

O PREFEITO DO MNUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Orientação Normativa:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

1. Fica revogado o item “5” da Orientação Normativa 1/02 – Pref.

2. Publique-se.

São Paulo, aos 22 de julho de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo