Regulamenta e otimiza os procedimentos de autuação, instrução e tramitação dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, destinando-se a todos os servidores lotados nesta unidade.
ORDEM INTERNA Nº 03/2026/SUB-ST/AJ/GAB
Esta ordem interna tem por objetivo regulamentar e otimizar os procedimentos de autuação, instrução e tramitação dos processos SEI da Subprefeitura Santana/Tucuruvi de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e destina-se a todos os servidores lotados nesta unidade
Sidney Doring Guerra, Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucurvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 6/2002 - SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular e otimizar os procedimentos de autuação, instrução e tramitação dos processos no Sistema SEI desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO solicitação da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CGM/CPD) da Controladoria Geral do Município, no Processo SEI número 6067.2025/0022901-6, para adequações ao atendimento à Lei nº 13.709, de 14/08/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 53.623/2012, que garante o direito fundamental do acesso à informação;
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer normas e procedimentos para a autuação, instrução e tramitação de processos no Sistema SEI na Subprefeitura de Santana - Tucuruvi, de forma a padronizar o tratamento em todas as Unidades desta Pasta, melhorando continuamente a eficácia no atendimento ao cidadão e garantindo assim, o cumprimento legal a proteção de dados pessoais.
Artigo 2º Neste documento utilizam-se as definições e princípios contidos nos Artigos 5º e 6º da Lei Federal nº. 13.709/2018, bem como, no Decreto Municipal nº. 59.767/20, destacando-se os seguintes:
a) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.);
b) Dado Pessoal Sensível: dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiações de qualquer natureza, dados relacionados à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando estes vinculados a pessoa natural;
c) Anonimização: utilização de meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, onde aquele dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a pessoa natural;
d) Tratamento: Operação realizada com os dados pessoais, como coleta, produção, recepção, armazenamento, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, transmissão, arquivamento, processamento, eliminação, controle, comunicação, modificação, transparência;
e) Finalidade: o tratamento de dados pessoais será realizado para propósitos legítimos e/ou específicos, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a LGPD;
f) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo os dados pertinentes sem excessos em relação às suas finalidades;
g) Transparência: garantia de acesso aos titulares dos dados (pessoa natural) à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de seus dados;
h) Agente Público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função na Subprefeitura De M´Boi Mirim, incluindo conveniados e terceirizados;
i) Parceiros: Toda e qualquer equipe afiliada a terceiros que mantenham relação com a Subprefeitura de Santana -Tucuruvi.
Artigo 3º Os departamentos desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi deverão analisar se os processos serão abertos como públicos ou restritos. Porém, os dados pessoais e dados pessoais sensíveis deverão ser configurados como “RESTRITOS”;
Parágrafo Único. Nas Unidades em que o próprio sistema operacional já atribui como “restrito” os processos autuados, não há proposição de alteração no procedimento.
Artigo 4º O agente que incluir documento com dado pessoal anonimizado no sistema, deverá ser responsável pela guarda e/ou eliminação do mesmo.
Artigo 5º Em todos os casos e mais precisamente no Protocolo e na Praça de Atendimento, o responsável atendimento deverá prestar os esclarecimentos em relação a forma como os dados pessoais fornecidos pelo requerente serão tratados junto aos setores desta Subprefeitura.
Artigo 6º Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Sidney doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura de Santana Tucuruvi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo