ORDEM INTERNA 8/00 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o grande número, e variedade, de "vírus eletrônicos" detectados pela Assessoria de Informática nos computadores da Autarquia;
CONSIDERANDO que a ocorrência se deve notadamente quanto ao uso inadequado dos equipamentos, ou seja:
- utilização de disquetes particulares contaminados, para a execução de serviços nos micros do SFMSP, sem as devidas precauções e configurando atitudes totalmente irregulares;
- Acessos clandestinos à INTERNET, detectados pela Assessoria de Informática, que ocasionam a captação e hospedagem dos já mencionados "vírus".
CONSIDERANDO os prejuízos operacionais que são causados à Autarquia pela presença de "vírus eletrônico" em seus equipamentos,
R E S O L V E:
1 - Determinar a remoção definitiva de todas as "conexões à rede DialUP" atualmente existentes no SFMSP.
2 - Responsabilizar funcionalmente os usuários de micros da Autarquia onde forem constatadas tais irregularidades, a partir desta data.
3 - Fica a Assessoria de Informática incumbida de efetuar a varredura e regularização geral dos equipamentos.
4 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.