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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 8 de 8 de Abril de 2000

DETERMINA A REMOCAO DEFINITIVA DE TODAS AS CONEXOES A REDE DIALUP ATUALMENTE EXISTENTES, A ASSESSORIA DE INFORMATICA FICA INCUMBIDA DE EFETUAR REGULARIZACAO DOS EQUIPAMENTOS.

ORDEM INTERNA 8/00 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o grande número, e variedade, de "vírus eletrônicos" detectados pela Assessoria de Informática nos computadores da Autarquia;

CONSIDERANDO que a ocorrência se deve notadamente quanto ao uso inadequado dos equipamentos, ou seja:

- utilização de disquetes particulares contaminados, para a execução de serviços nos micros do SFMSP, sem as devidas precauções e configurando atitudes totalmente irregulares;

- Acessos clandestinos à INTERNET, detectados pela Assessoria de Informática, que ocasionam a captação e hospedagem dos já mencionados "vírus".

CONSIDERANDO os prejuízos operacionais que são causados à Autarquia pela presença de "vírus eletrônico" em seus equipamentos,

R E S O L V E:

1 - Determinar a remoção definitiva de todas as "conexões à rede DialUP" atualmente existentes no SFMSP.

2 - Responsabilizar funcionalmente os usuários de micros da Autarquia onde forem constatadas tais irregularidades, a partir desta data.

3 - Fica a Assessoria de Informática incumbida de efetuar a varredura e regularização geral dos equipamentos.

4 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.