ORDEM INTERNA 3/02 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos a serem adotados para comunicação de atraso, inexecução parcial ou total do contrato e a conseqüente aplicação de penalidade,
RESOLVE :
A comunicação de atraso, inexecução parcial ou total do contrato deverá obedecer o seguinte procedimento:
1 - Verificado o atraso na entrega dos materiais, a Chefia da Seção de Almoxarifado deverá:
1.1 - Comunicar a Diretoria da Divisão de Contabilidade;
1.2 - A Divisão de Contabilidade remeterá os autos para o Departamento de Administração e Finanças para análise jurídica e posterior remessa à Assessoria Jurídica do Gabinete da Superintendência, para ulterior deliberação do Senhor Superintendente;
1.3 - Quando da comunicação de atraso nos termos do subitem 1.1, o material já deverá estar recebido em sua totalidade;
2 - Verificada a inexecução parcial ou total do ajuste, a Chefia da Seção de Almoxarifado deverá:
2.1 - Comunicar a Diretoria da Divisão de Contabilidade;
2.2 - Divisão de Contabilidade remeterá os autos para o Departamento de Administração e Finanças para análise jurídica e posterior remessa à Assessoria Jurídica do Gabinete da Superintendência, para ulterior deliberação do Senhor Superintendente;
2.3 - Uma vez comunicada a inexecução parcial ou total, nos termos do subitem 2.1, o Chefe da Seção de Almoxarifado não mais poderá proceder os recebimentos dos materiais, salvo determinação do Senhor Superintendente;
3 - A Seção de Almoxarifado deverá controlar em ordem seqüencial e
cronológica a emissão das Notas de Recebimento de Materiais.
4 - O descumprimento das normas estabelecidas na presente, implicará em responsabilidade funcional dos servidores envolvidos.
5 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.