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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 3 de 25 de Abril de 2002

PROCEDIMENTOS PARA COMUNICACAO DE ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS, INEXECUCAO PARCIAL/TOTAL DO CONTRATO.

ORDEM INTERNA 3/02 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos a serem adotados para comunicação de atraso, inexecução parcial ou total do contrato e a conseqüente aplicação de penalidade,

RESOLVE :

A comunicação de atraso, inexecução parcial ou total do contrato deverá obedecer o seguinte procedimento:

1 - Verificado o atraso na entrega dos materiais, a Chefia da Seção de Almoxarifado deverá:

1.1 - Comunicar a Diretoria da Divisão de Contabilidade;

1.2 - A Divisão de Contabilidade remeterá os autos para o Departamento de Administração e Finanças para análise jurídica e posterior remessa à Assessoria Jurídica do Gabinete da Superintendência, para ulterior deliberação do Senhor Superintendente;

1.3 - Quando da comunicação de atraso nos termos do subitem 1.1, o material já deverá estar recebido em sua totalidade;

2 - Verificada a inexecução parcial ou total do ajuste, a Chefia da Seção de Almoxarifado deverá:

2.1 - Comunicar a Diretoria da Divisão de Contabilidade;

2.2 - Divisão de Contabilidade remeterá os autos para o Departamento de Administração e Finanças para análise jurídica e posterior remessa à Assessoria Jurídica do Gabinete da Superintendência, para ulterior deliberação do Senhor Superintendente;

2.3 - Uma vez comunicada a inexecução parcial ou total, nos termos do subitem 2.1, o Chefe da Seção de Almoxarifado não mais poderá proceder os recebimentos dos materiais, salvo determinação do Senhor Superintendente;

3 - A Seção de Almoxarifado deverá controlar em ordem seqüencial e

cronológica a emissão das Notas de Recebimento de Materiais.

4 - O descumprimento das normas estabelecidas na presente, implicará em responsabilidade funcional dos servidores envolvidos.

5 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

OI 1/04(FM)-ALTERA ITEM 1.3 DA ORDEM INTERNA