Autoriza aos servidores que especifica o recebimento de materiais, equipamentos e serviços.
ORDEM INTERNA 3/10 - DESAP/SNJ
DIRIGIDO A:TODAS AS UNIDADES DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no item 3 e subitem 3.1 da Portaria SF 14, de 7 de março de 1998,
RESOLVE:
1.Ficam os servidores abaixo relacionados, autorizados a atestar o recebimento de materiais, equipamentos e serviços deste Departamento, no âmbito de competência de suas respectivas divisões:
GABINETE:
Leo Vinícius Pires de Lima - R.F. 724.238.1.00
Denise da Silva Torres - R.F. 547.890.1.00
Rosineide Delanezi Bonfante -R.F. 634.901.3.00
NÚCLEO DE INFORMÁTICA
Angela Elisabeth Faria -R.F. 530.363.0.01
Thiago Martins da Silva- R.F. 725.302.8.00
PRIMEIRA PROCURADORIA
José Luiz Gouveia Rodrigues- R.F. 696.433.8.00
Tânia Mara Nogueira Ponte -R.F. 726.892.1.00
Dineide Lucia da Costa Gomes- R.F. 634.400.3.00
SEGUNDA PROCURADORIA
José Gabriel Nascimento -R.F. 670.577.4.00
Andréia Helena Santório - R.F. 645.416.0.00
Maria Lucia Xavier de Azevedo - R.F. 509.976.5.00
DIV. TÉC. DE INFORMAÇÕES E ARQUIVOS
Vera Regina Nogueira de Sá - R.F. 628.972.0.00
Rosa Germânia Rios Porto - R.F. 528.624.7.02
Oltimar Monteiro Marques - R.F. 561.126.1.01
DIV. TÉC. DE PESQUISA E ANÁLISES DE LAUDOS
Denise Morresi - R.F. 639.840.5.00
Solange Aparecida Mariano - R.F. 642.058.3.00
DIV. ADMINISTRATIVA
Railda Maria de Oliveira - R.F. 612.726.6.00
Risomar Alves de Lima - R.F. 635.326.6.00
Ana Maria Ferreira dos Santos - R.F. 639.030.7.00
Elaine Cristina Campos - R.F. 634.404.6.00
Solange Mª José Bernardo de Lemos - R.F. 633.602.7.00
Cristiane Silvério - R.F. 727.331.2.00
DIV. TÉC. DE CONTABILIDADE
Conceição AP. Marcatti Siqueira - R.F. 504.359.0.01
Mitie Suzuki - R.F. 681.046.2.00
Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1.00
Francisco Assis dos Santos Vieira - R.F. 583.469.4.01
DIV. TÉC. DE AVALIAÇÕES
Renata Denari Elias - R.F. 649.021.2.00
Suely Gonçalves Belchior - R.F. 317.833.1.01
Jane Rocha - R.F. 516.698.5.02
Alfredo Matias - R.F. 312.577.7.01
2. Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo