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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 14 de 6 de Março de 1998

Estabelece normas e padronização dos procedimentos para a liquidação e pagamento das despesas no âmbito da Administração Direta.

PORTARIA SF 14/98

O secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e padronizar os procedimentos para a liquidação e pagamento das despesas no âmbito da Administração Direta.

RESOLVE:

1 - O processo de liquidação e pagamento das despesas de compras, serviços e obras será formalizado pela Unidade Orçamentária requisitante, em expediente devidamente AUTUADO, com a junção dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) requerimento da contratada no caso de obras ou serviços não previstos em Ata de Registro de Preços;

b) fetura correspondente à Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, no caso de compras em geral por qualquer procedimento ou serviços contratados através de Ata de Registro

c) cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente;

d) cópia da Nota de Empenho correspondente;

e) cópia da requisição de fornecimento de materiais e/ou serviços;

f) folha de medição quando a despesa for correspondente a serviços ou obras e planilha de cálculo discriminativo, contendo a composição detalhada do valor cobrado (principal e reajustes), inclusive para encargos relativos aos serviços da dívida e de acordos judiciais;

g) cópia da medição anterior;

h) demonstrativo da retenção dos impostos devidoa e outros descontos referentes ao pagamento da despesa

i) manifestação do Titular da Unidade Orçamentária, quanto à aplicação ou não depenalidades, quando for o caso.

2 - Para controle do valor a ser pago, os documentos fiscais deverão discriminar, detalhadamente, a quantidade e o preço unitário dos materiais ou serviços contratados.

3 - Para os casos de compras e serviços em geral, inclusive através de Ata de Registro de Preços, a Unidade Orçamentária deverá atestar o efetivo recebimento e período de realização da despesa, mediante declaração a ser feita no verso da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura nos termos e com o preenchimento dos itens constantes do carimbo, nas medidas de 8(oito) cm por 12(doze) cm, instituído por esta portaria sob Anexo 1

3.1 - São incumbidos do recebimento do material ou serviços, o Chefe da Unidade receptora e mais dois outros servidores, indicados, mediante instrumento legal formalizado pelo Titular da Unidade Orçamentária e publicado no DOM.

3.2- Fica dispensada a aposição do carimbo de que trata o item 3 desta portaria, para as despesas para as quais são necessárias medições,

4 - Quando se tratar de despesa com obras e/ou serviços para os quais sâo elaboradas medições, estas deverão ser assinadas pelo servidor responsável pelo acompanhamento e/ou fiscalização de sua execução, pelo Titular da Unidade Orçamentária, e pelo representante da contratada.

5 - A Unidade Orçamentária ao receber a Fatura ou, quando for o caso, a Nota Fiscal-Fatura, deverá anotar, no verso, a data do seu efetivo recebimento, mediante aposição de carimbo próprio, nas medidas de 4 (quatro) cm por 6 (seis) cm, conforme estabelecido no Anexo II.

6 - Em ae tratando de Ata de Registro de Preços, do processo de liquidação e pagamento da despesa deverá constar, também, a documentação estabelecida pela Orientação Normativa DEMAT/CONT nº 01/92, publicada no DOM de 09/10/92, com as altorações introduzidas pelo Comunicado n° 01/95-DEMAT/CONT, publicado no DOM de 03/05/95.

7 - Quando houver multa a ser abatida por ocasião do pagamento, a Unidade Orçamentária emitirá a Guia de Arrecadação modelo 99T, utilizando o Código SAF 385 - Multas de outras origens, apensando-a à contracapa do processo.

8 - Após as providências dos itens anteriores, a Unidade Orçamentária emitirá o formulário "Nota de Liquidação e Pagamento - NLP" apensando-o à contracapa do processo, e o remeterá ao Departamento do Tesouro - TES para pagamento.

9 - As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento da Contadoria.

10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria SF nº 1685 de 28 de novembro de 1984.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo