Determina que a Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, através do Grupo Técnico de Georeferenciamento - GTGEO, trabalhe em conjunto com a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA
ORDEM INTERNA n° 02/SVMA/2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
Considerando-se que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o art. 6º, da Lei Federal n° 6.931/81, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;
Considerando que as divisões feitas nesta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através da criação de coordenações, cada qual com sua própria organização, tem por objetivo obter celeridade e concentração nos trabalhos, mas de maneira alguma criar barreiras internas;
Considerando que todos os servidores integrantes desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente devem trabalhar, independente da divisão a que pertençam, unidos, na busca da melhor prestação dos serviços para os quais a pasta se presta.
Considerando-se que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n° 54.421/13, alterado pelo Decreto Municipal n° 58.625/19;
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 58.625/19, que dividiu mais claramente as atribuições, criando, dentre outras, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA e a Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, separando algumas funções que antes trabalhavam em conjunto;
RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo Técnico de Georeferenciamento - GTGEO, subordinado à Coordenação de Licenciamento Ambiental, deverá prestar atendimento às requisições da Coordenação de Fiscalização Ambiental, quando ratificadas pelo Coordenador de Licenciamento Ambiental, e na forma que esse determinar.
Art. 2º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo