Isenta do registro diário do ponto os servidores ocupantes de cargos cujas referências são iguais e superiores ao DAS 15.
ORDEM INTERNA 1/13 - SMDHC
DATA: 28/03/2013
DIRIGIDA: A todas Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ASSUNTO: Observância do registro do ponto.
Rogério Sottili, Secretário da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, Portaria 010/1994-SMA e Decreto nº 42.011, de 17 de maio de 2002, que definem horários padronizados de serviço na Prefeitura da Cidade de São Paulo e regulamenta o registro de ponto e apontamento da frequência dos servidores municipais, e dá outras providências,
DETERMINA:
I - Ficam isentos do registro diário do ponto os servidores ocupantes de cargos cujas referências são iguais e superiores ao DAS 15.
II - Esta Ordem Interna retroage seus efeitos a partir de 02/01/2013.
III - Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo