CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 10 de 18 de Fevereiro de 1994

Determina a todas unidades municipais no prazo máximo de 30 dias, afixar em lugar visível ao público, quadro de horário de funcionamento da unidade; nome, cargos, funções e horários dos servidores, conforme artigo 18 do Decreto nº 33.930/1994.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo