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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 14 de 16 de Dezembro de 2021

Diretrizes quanto ao controle dos armários dos vestiários das Unidades da GCM.

ORDEM INTERNA 14/GCM/2021.

Diretrizes quanto ao controle dos armários dos vestiários das Unidades da GCM.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o controle e uso dos armários roupeiros de aço dos vestiários das Unidades da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO que os armários roupeiros de aço, patrimônio das Unidades da Guarda Civil Metropolitana são concedidos aos servidores por meio de empréstimo;

RESOLVE:

1 - Normatizar o controle e uso dos armários roupeiros de aço dos vestiários das Unidades da Guarda Civil Metropolitana.

2 - As Unidades da Guarda Civil Metropolitana deverão ter uma relação atualizada dos armários roupeiros de aço pertecente ao seu patrimônio emprestados aos servidores, com:

a) - númeração do armário;

b) - o nome completo do servidor,

c) - Registro Funcional;

d) - o cargo do servidor.

3 - Nos casos em que unidades diferentes dividam o mesmo espaço físico, também deverá conter a unidade de lotação que o servidor pertence.

4 - Os Comandantes das Unidades da GCM deverão designar servidores responsáveis pelo controle do uso do patrimônio, titular e suplente, para controlar o uso dos armários roupeiros de aço dos vestiários.

5 - Não será permitido o empréstimo de mais de um armário roupeiro de aço do modelo “uma porta” para um mesmo servidor, salvo para motociclistas e condutores de cães, conforme modelo abaixo:

Modelo “uma porta” – figura meramente ilustrativa

6 - Não será permitido o empréstimo de mais de um armário roupeiro de aço do modelo “uma porta e três divisórias” para um mesmo servidor, salvo para motociclistas e condutores de cães, conforme modelo abaixo:

Modelo “uma porta e três divisórias” - figura meramente ilustrativa

07 - Nos casos em que a unidade tiver armários excedentes e o servidor tiver apenas uma porta de armário roupeiro de aço, do modelo “duas portas e uma coluna”, poderá a critério do Comandante receber o empréstimo de mais uma porta, conforme segue:

Modelo “duas portas e uma coluna” - figura meramente ilustrativa

8 - Os armários emprestados deverão estar identificados com etiquetas, de acordo com o modelo padrão de etiquetas de armário, que se encontra no site da intranet, em CAF/ Programa 5S/ Área Administrativa 5S: http://10.86.1.151:85/qualidade/login_adm/login_adm.php

9 - O servidor ficará ciente de que se houver insufiência de armários roupeiros de aço para atender a demanda da Unidade, o Comandante poderá requerer que os servidores que possuam dois armários devolvam um deles.

10 - Nos casos de remoção, demissão, exoneração, aposentadoria, falecimento e empréstimos para outros órgãos, o servidor responsável pelo controle dos armários dos vestiários da Unidade, após desocupação, deverá atualizar a informação, a fim de que o patrimônio possa ser utilizado por outro servidor.

11 - O Comandante deverá, nas unidades com defasagem de armários roupeiros, notificar o servidor de afastamento contínuo, superior a 90 (noventa) dias para desocupar o bem.

12 - Na hipótese da existência de armário sem identificação, deverá ser anexado em celotex da Unidade e no próprio armário, aviso de prazo estipulado para que seja desocupado, após passado o prazo e não houver a desocupação, o servidor responsável pelo controle de armários da Unidade, com a anuência do Comandante, providenciará a abertura do armário, na presença de duas testemunhas e relacionará os pertences e os acondicionará para destinação adequada, conforme o caso.

13 - Para o prazo de que trata o item 12, o Comandante da Unidade deve considerar as férias dos servidores e no caso de afastamentos por licença médica, antes de adotar as providências do item 12, contatar os servidores afastados (exceto os que tiverem armário identificado), a fim de tentar descobrir quem ocupa o armário sem identificação.

14 - Fica proibida a colagem de adesivos ou qualquer outro tipo de adereço nos armários, ficando o servidor responsável pelo ato sujeito as sanções previstas na Lei 13.530/2003.

15 - Cabe ao servidor responsável pelo controle dos armários da Unidade identificar e apresentar ao Comandante a prática do ato vedado no item 14.

16 - A Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU deverá designar servidores, titular e suplente, para realizar controle dos armários, a fim de disponibilizá-los aos servidores que realizam cursos em suas dependências.

17 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo