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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 2 de 21 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a transição do regime experimental de teletrabalho, instituído pela Ordem Interna n.º 01/SEHAB.G/2025, para o regime permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, e define o calendário, os critérios de avaliação do período experimental e os procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalho Institucionais, em conformidade com o Decreto n.º 59.755/2020, as Portarias SEGES n.º 63/2023 e n.º 2/2024 e a Portaria SEHAB n.º 78/2024.

ORDEM INTERNA N. 02/SEHAB.G/2025

SEI 6014.2020/0003342-3

 

Dispõe sobre a transição do regime experimental de teletrabalho, instituído pela Ordem Interna n.º 01/SEHAB.G/2025, para o regime permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, e define o calendário, os critérios de avaliação do período experimental e os procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalho Institucionais, em conformidade com o Decreto n.º 59.755/2020, as Portarias SEGES n.º 63/2023 e n.º 2/2024 e a Portaria SEHAB n.º 78/2024.

 

Sidney Luiz da Cruz, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 59.755/2020, que institui o regime permanente de teletrabalho no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as Portarias SEGES n.º 63/2023 e n.º 2/2024, que estabelecem diretrizes, prazos e procedimentos para adesão e controle do regime permanente de teletrabalho;

CONSIDERANDO a Portaria SEHAB n.º 78/2024, que regulamenta o regime permanente de teletrabalho no âmbito da Secretaria;

CONSIDERANDO a Ordem Interna n.º 01/SEHAB.G/2025, que instituiu regime experimental de teletrabalho;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Ordem Interna estabelece a transição entre o regime experimental de teletrabalho vigente e o regime permanente a ser implantado a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como os procedimentos para avaliação do período experimental e para aprovação dos Planos de Trabalho Institucionais com vigência a partir dessa data, observadas as normas gerais de SEGES e a Portaria SEHAB n.º 78/2024.

 

Art. 2º Permanece em vigor, até 31 de dezembro de 2025, o regime experimental instituído pela Ordem Interna n.º 01/SEHAB.G/2025, com 1 (um) dia de teletrabalho por semana, para fins de avaliação das metas setoriais.

 

§1º As unidades que, até setembro de 2025, já executavam regularmente 2 (dois) dias de teletrabalho, conforme a Portaria SEHAB n.º 78/2024, poderão retornar de imediato a essa escala, mantendo a vinculação aos Planos de Trabalho Institucionais elaborados e a apresentação dos relatórios previstos para atendimento à Ordem Interna nº 01/SEHAB.G/2025.

§2º Nos casos previstos no §1º, deve-se apenas proceder à revisão pontual dos Planos de Trabalho Institucionais para adequar a indicação da escala de teletrabalho de 2 (dois) dias semanais, sem necessidade de reformulação de seus demais conteúdos.

 

CAPÍTULO II — DA AVALIAÇÃO DO REGIME EXPERIMENTAL DE TELETRABALHO

 

Art. 3º O cumprimento das metas institucionais é condição para a adesão ou manutenção do regime de teletrabalho.

§1º Cada Departamento deverá submeter, até 1º de dezembro de 2025:

I – Relatórios Mensais de Desempenho, conforme previsto pela Ordem Interna n.º 01/SEHAB.G/2025, que apontem pelo cumprimento das metas estabelecidas para o período parcial de vigência e correspondam aos meses de outubro e novembro de 2025;

II– Em novo processo administrativo eletrônico, novo Plano de Trabalho Institucional, com vigência de 12 (doze) meses a partir de 1º de janeiro de 2026, formulado nos termos do Anexo III da Portaria SEGES n.º 63/2023.

 

§2º Caberá à Chefia de Gabinete da SEHAB analisar a documentação encaminhada, em até 15 dias úteis a partir do recebimento, verificando o atendimento das metas do período experimental e a conformidade formal e técnica dos Planos de Trabalho Institucionais propostos.

§3º Após a análise, a Chefia de Gabinete emitirá parecer conclusivo quanto:

I – à validação do cumprimento das metas do período experimental; e

II – à aprovação dos Planos de Trabalho Institucionais referentes ao exercício de 2026.

 

CAPÍTULO III — DA INSTAURAÇÃO DO REGIME PERMANENTE DE TELETRABALHO

 

Art. 4º Compete à Chefia de Gabinete:

I – receber, analisar e validar os Planos de Trabalho Institucionais;

II – verificar a adequação das metas e dos indicadores;

 

Art. 5º As unidades que tiverem o cumprimento das metas de outubro e novembro de 2025 validado pela Chefia de Gabinete e que tiverem seus Planos de Trabalho Institucionais para 2026 aprovados serão autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2026, a atuar no regime permanente de teletrabalho, nos termos da Portaria SEHAB n.º 78/2024.

 

Art. 6º As unidades que não tiverem o cumprimento das metas do período experimental validado pela Chefia de Gabinete terão a participação no regime de teletrabalho temporariamente suspensa a partir de 1º de janeiro de 2026.

§1º Essas unidades poderão solicitar novo ingresso no regime de teletrabalho após o prazo mínimo de um mês, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho Institucional que contemple as medidas de aprimoramento necessárias e metas revistas, a ser submetido à análise e aprovação da Chefia de Gabinete.

 

Art. 7º. As decisões da Chefia de Gabinete relativas ao regime de teletrabalho deverão ser fundamentadas em parecer contendo exposição clara e objetiva dos critérios utilizados, das normas aplicáveis e dos elementos de fato e de desempenho que motivaram a decisão.

Parágrafo único. A fundamentação deverá ser disponibilizada à unidade interessada e juntada ao respectivo processo administrativo, como registro da motivação decisória.

 

CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Permanecem em vigor, no que não conflitarem com esta Ordem Interna, as demais disposições da Ordem Interna n.º 01/SEHAB.G/2025.

 

Art. 9º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo