ORDEM INTERNA 2/03 - SP-A/SMSP
A Subprefeita do Aricanduva em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando a necessidade de ordenar e controlar os materiais e equipamentos a serem disponibilizados para a realização de eventos,
DETERMINA:
1 - Todas as Unidades Administrativas que compõe esta Subprefeitura, deverão formalizar as solicitações por meio de memorando, com seu encaminhamento à Coordenadoria de Administração e Finanças, no prazo mínimo de 48 horas;
2 - Quanto à utilização do auditório desta Subprefeitura, o mesmo obedecerá às medidas contidas no item 1;
3 - A Coordenadoria de Administração e Finanças adotará as providências que julgar prioritárias e cabíveis, para o referido atendimento;
4 - Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas junto à Unidade de Administração;
Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de publicação.
VIRGÍNIA RAMOS DINIZ
Subprefeita em exercício