CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 2 de 23 de Outubro de 2003

CONTROLE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA REALIZACAO DE EVENTOS.

ORDEM INTERNA 2/03 - SP-A/SMSP

A Subprefeita do Aricanduva em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando a necessidade de ordenar e controlar os materiais e equipamentos a serem disponibilizados para a realização de eventos,

DETERMINA:

1 - Todas as Unidades Administrativas que compõe esta Subprefeitura, deverão formalizar as solicitações por meio de memorando, com seu encaminhamento à Coordenadoria de Administração e Finanças, no prazo mínimo de 48 horas;

2 - Quanto à utilização do auditório desta Subprefeitura, o mesmo obedecerá às medidas contidas no item 1;

3 - A Coordenadoria de Administração e Finanças adotará as providências que julgar prioritárias e cabíveis, para o referido atendimento;

4 - Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas junto à Unidade de Administração;

Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de publicação.

VIRGÍNIA RAMOS DINIZ

Subprefeita em exercício