ORDEM INTERNA 4/07 - SMSP-SP/VM
ASSUNTO : Alvará de Autorização para implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínios
DIRIGIDA : Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos
Supervisão Técnica de Fiscalização
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o item 3.5, letra "c" da Lei nº 11.228/92 (COE) dispõe que a expedição do Alvará de Autorização para instalação/utilização de estande de vendas será concedido a titulo precário, o qual poderá ser cancelado a qualquer tempo quando constatado desvirtuamento do seu objeto inicial;
CONSIDERANDO o artigo 36, inciso II da Lei nº 14.223/06 (Lei de Anúncios) que determina competir às Subprefeituras a fiscalização de seu cumprimento bem como a punição dos infratores e responsáveis, aplicando as penalidades cabíveis;
CONSIDERANDO o artigo 39, inciso IV da Lei nº 14.223/06 que considera infração veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com suas disposições e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes;
CONSIDERANDO o artigo 44 da Lei nº 14.223/06, que define quanto a responsabilidade pela veiculação dos anúncios;
DETERMINA :
I - A Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos deverá incluir como Nota no Alvará de Autorização para instalação/utilização de estande de venda que a infração as disposições da Lei nº 14.223/06 implicará em seu cancelamento;
II - A Supervisão Técnica de Fiscalização constatando a irregularidade noticiará a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, que promoverá a cassação do respectivo documento, sem prejuízo das demais sanções previstas em leis correlatas ao assunto.