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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 4 de 14 de Agosto de 2007

ALVARA DE AUTORIZACAO PARA IMPLANTACAO/UTILIZACAO DE ESTANDE DE VENDAS DE UNIDADES AUTONOMAS DE CONDOMINIOS.

ORDEM INTERNA 4/07 - SMSP-SP/VM

ASSUNTO : Alvará de Autorização para implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínios

DIRIGIDA : Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos

Supervisão Técnica de Fiscalização

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o item 3.5, letra "c" da Lei nº 11.228/92 (COE) dispõe que a expedição do Alvará de Autorização para instalação/utilização de estande de vendas será concedido a titulo precário, o qual poderá ser cancelado a qualquer tempo quando constatado desvirtuamento do seu objeto inicial;

CONSIDERANDO o artigo 36, inciso II da Lei nº 14.223/06 (Lei de Anúncios) que determina competir às Subprefeituras a fiscalização de seu cumprimento bem como a punição dos infratores e responsáveis, aplicando as penalidades cabíveis;

CONSIDERANDO o artigo 39, inciso IV da Lei nº 14.223/06 que considera infração veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com suas disposições e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes;

CONSIDERANDO o artigo 44 da Lei nº 14.223/06, que define quanto a responsabilidade pela veiculação dos anúncios;

DETERMINA :

I - A Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos deverá incluir como Nota no Alvará de Autorização para instalação/utilização de estande de venda que a infração as disposições da Lei nº 14.223/06 implicará em seu cancelamento;

II - A Supervisão Técnica de Fiscalização constatando a irregularidade noticiará a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, que promoverá a cassação do respectivo documento, sem prejuízo das demais sanções previstas em leis correlatas ao assunto.