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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 1 de 20 de Abril de 2011

Autoriza os membros da Comissão Permanente de Licitação a darem prioridade a tramitação dos processos administrativos de licitação.

ORDEM INTERNA 1/11 - SP-EM/SMSP

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas por lei e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o trabalho realizado pela Comissão Permanente de Licitação, adequando-se os procedimentos ao princípio da eficiência dos atos administrativos.

ORDENA:

1. Tendo em vista que os processos administrativos de licitação são de caráter especial, ficam autorizados os membros da Comissão Permanente de Licitação dessa Subprefeitura Ermelino Matarazzo a darem prioridade à tramitação dos mesmos.

2. Os processos comuns que gozarem de prioridade processual em decorrência de legislação específica terão tratamento preferencial em detrimento aos processos licitatórios.

3. A prioridade descrita no item 1 do presente também se aplica a reuniões, sessões e audiências públicas etc., cujo escopo esteja vinculado a questões relacionadas à licitação.

4. Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo